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IBH - Instituto Brasileiro de Hospedagem
ESTATUTO IBH (17 de janeiro de 2001)
 
IBH - Instituto Brasileiro de Hospedagem
Estatuto Social

Título I - Da Denominação, Natureza, Sede, Fins e Duração

Artigo 1º - O Instituto Brasileiro de Hospedagem, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído e mantido pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional, CGC 34.038.810/0001-59, regendo-se por este estatuto, pela legislação em vigor e pelas normas complementares que venham a ser editadas pelos seus órgãos administrativos, nos limites de suas atribuições.

Artigo 2º - O Instituto usará a sigla IBH, e terá sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a Av. Nilo Peçanha, nº 12, grupo 1004,1005 e 1006.- parte

Artigo 3º - O IBH tem por objetivos:
a) Promover a capacitação de mão de obra da indústria do turismo através de programas de formação, requalificação e especialização;
b) Promover o desenvolvimento tecnológico para a indústria do turismo;
c) Pesquisar e desenvolver novos processos e serviços;
d) Desenvolver programas de produtividade e qualidade;
e) Aprimorar e normatizar as atividades da indústria do turismo;
f) Pesquisar e desenvolver as aplicações da informática na indústria do turismo;
g) Aperfeiçoar os métodos de segurança e medicina do trabalho;
h) Desenvolver e aperfeiçoar sistemas de organização e métodos;
i) Firmar convênios com empresas e entidades privadas ou públicas, nacionais ou internacionais para promover o desenvolvimento sustentável do turismo;
j) Colaborar com entidades públicas e privadas em programas administrativos, científicos e tecnológicos;
k) Promover cursos, simpósios, seminários, conferências, congressos e estudos que visem o desenvolvimento das atividades da indústria do turismo ou com ela relacionadas, de modo a contribuir com a capacitação empresarial, com a certificação da qualidade e com a racionalização de custos;
l) Colaborar na organização, manutenção e implementação de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de ensino correlacionadas à indústria do turismo;
m) Promover a difusão de conhecimentos administrativos, tecnológicos e científicos, por meio de publicação de periódicos, monografias, teses e livros;
n) Realizar estudos, pesquisas e programas para a proteção e recuperação do meio ambiente, e para o desenvolvimento sustentável do turismo;
o) Promover ações para o desenvolvimento do ecoturismo e de todo o turismo brasileiro;
p) Desenvolver sistemas, processos e executar avaliação de serviços turísticos;
q) Desenvolver ações para o desenvolvimento sócio-econômico do País;
r) Prestar serviços associativos às empresas do setor turístico Brasileiro
s) Atuar como órgão técnico no desenvolvimento de programas e projetos para o desenvolvimento da Indústria do Turismo

Artigo 4º - O IBH, para a consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Artigo 5º - O prazo de duração do Instituto Brasileiro de Hospedagem é indeterminado.

Título II - Dos Sócios, Direitos e Deveres

Artigo 6º - O IBH é constituído por Sócios Mantenedores, Beneméritos e Colaboradores.

Parágrafo Primeiro - São Sócios Mantenedores, as mesmas entidades que fizerem parte do quadro ativo de associados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional, e outras empresas e entidades que forem aceitas por decisão do Conselho Curador do Instituto.

Parágrafo Segundo - São Sócios Beneméritos, todas as pessoas físicas e jurídicas merecedoras de distinção pelos relevantes serviços prestados ao Instituto, ou pelo trabalho em prol do desenvolvimento sócio, econômico e cultural da comunidade ou do País, título este outorgado pelo Conselho Curador.

Parágrafo Terceiro - São Sócios Colaboradores, empresas e entidades privadas, públicas e mistas, fundações, associações, institutos e demais organismos ou pessoas naturais que de qualquer modo tenham interesse no desenvolvimento da Indústria do Turismo, e que aceitem colaborar para o consecução do instituto, a convite do Conselho Deliberativo.


Artigo 7º - A toda a entidade, firma ou empresa que integre o quadro associativo de qualquer um dos Sócios Efetivos da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, assiste o direito de ter acesso aos serviços e benefícios prestados pelo IBH.

Artigo 8º - Os sócios colaboradores e beneméritos terão acesso aos serviços e benefícios prestados pelo IBH, de acordo com as normas expedidas pela Diretoria.

Artigo 9º - São direitos dos Sócios Mantenedores:

a- tomar parte, por seus representantes legais, nas reuniões do Conselho Curador, ressalvados os casos expressos previstos em lei e neste estatuto;
b- requerer medidas para a solução dos interesses do instituto;
c- propor à Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo medidas de interesse do IBH;
d- utilizar os serviços do IBH.

Parágrafo Primeiro - Os direitos dos sócios mantenedores são intransferíveis.

Parágrafo Segundo - Perderá seus direitos o sócio mantenedor que, por qualquer motivo, deixar de figurar no quadro associativo da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional.

Artigo 10 - São direitos dos Sócios Beneméritos e Sócios Colaboradores

a- tomar parte com direito a voz nas reuniões do Conselho Curador ressalvados casos expressos previstos em lei e neste estatuto;
b- sugerir medidas para a solução dos interesses do instituto;
c- propor à Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo medidas de interesse do IBH;

Artigo 11 - São deveres dos associados de todas as categorias
a- pagar pontualmente as contribuições fixadas pelo Conselho Deliberativo;
b- acatar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
c- bem desempenhar os cargos nos quais tenham sido investidos;
d- prestigiar o IBH por todos os meios e propagar o espírito associativo;
e- cumprir o presente Estatuto

Artigo 12 - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.

Parágrafo Primeiro - São passíveis de suspensão de direitos dos associados que desacatarem o Conselho Deliberativo ou Diretoria Executiva, ou que não estiverem cumprindo suas obrigações sociais, pecuniárias ou não.

Parágrafo Segundo - São passíveis de eliminação do quadro social os associados:
a- que por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do IBH, se constituírem em elementos nocivos à Entidade;
b- que, sem motivo justificado, se atrasarem em mais de 03 (três) meses no pagamento de suas contribuições;
c- que não estiverem cumprindo suas obrigações sociais, pecuniárias ou não.

Parágrafo Terceiro - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva.

Título III - Da Estrutura Diretiva do Instituto

Artigo 13 - A estrutura diretiva e administrativa do IBH compreende:

a)Conselho Curador;
b)Conselho Deliberativo;
c)Diretoria Executiva;
d)Conselho Fiscal

Parágrafo Único: Todos os cargos da estrutura diretiva são exercidos sem qualquer remuneração.

Seção I - Do Conselho Curador

Artigo 14 - O Conselho Curador do IBH será composto pelos representantes legais dos Mantenedores, pelos membros do Conselho Deliberativo e pelo Presidente do IBH.

Parágrafo Primeiro - Perderá a condição de membro do Conselho Curador do IBH, a pessoa física ou jurídica que tiver seus direitos suspensos, ou que for excluído do quadro de associados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis- ABIH Nacional
.
Parágrafo Segundo - Compreende-se representantes legais dos Mantenedores:
a)os Presidentes em exercício dos Sócios Efetivos da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional, que poderão se fazer representar por procurador legalmente habilitado;
b)os representantes legais das empresas e entidades que vierem a integrar o quadro de mantenedores conforme decisão do Conselho Curador do IBH.

Artigo 15 - É competência exclusiva do Conselho Curador

a)decidir sobre a reforma do presente Estatuto, observadas as finalidades do Instituto e as exigências legais;
b)aprovar as contas da Diretoria do Instituto;
c)deliberar sobre proposta de criação, absorção ou incorporação de outras entidades ou empresas ao Instituto;
d)decidir sobre a aquisição, alienação e permuta de bens imóveis, contratação de empréstimos, e aceitação de doação ou legados com ônus;
e)decidir sobre a inclusão de outras empresas e entidades como mantenedoras do instituto;
f)decidir sobre a concessão do titulo de sócio benemérito;
g)decidir sobre a extinção do IBH;
h)decidir como última instância sobre os recursos interpostos contra os atos dos administradores do IBH.

Artigo 16 - O Conselho Curador será presidido pelo Presidente em exercício da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional, e na sua ausência, por seu substituto legal.

Artigo 17 - O Conselho Curador se reunirá ordinariamente uma vez por ano, quando convocado pelo seu presidente, seu substituto legal ou, ainda, por no mínimo 1/3(um terço) de seus membros, para

ouvir do Presidente do Instituto, e deliberar sobre o relatório de atividades e a prestação de contas referente ao exercício social encerrado.

Artigo 18 - O Conselho Curador se reunirá extraordinariamente quando convocado:
I - Por seu Presidente;
II - por 1/3 (um terço) de seus membros.

Artigo 19 - A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de quinze (15) dias, mediante correspondência enviada por meio que permita a comprovação de recebimento, aos integrantes do Conselho Curador do Instituto, com pauta dos assuntos a serem tratados, além de horário e local.

Parágrafo Primeiro - As reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Curador instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes;

Parágrafo Segundo - As decisões nas reuniões do Conselho Curador serão tomadas pela maioria simples de votos dos conselheiros presentes à reunião, salvo casos especiais previstos neste estatuto.

Seção II - Do Conselho Deliberativo:

Artigo 20 - O Conselho Deliberativo será composto pelos membros em exercício da Diretoria Executiva da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional.

Parágrafo Primeiro - O Conselheiro Presidente, será o Presidente em exercício da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional.

Parágrafo Segundo - São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
a) reunir-se ordinariamente, de acordo com o calendário por ele pré-fixado e, extraordinariamente sempre que o Conselheiro Presidente ou sua maioria convocar;
b) nomear e destituir a Diretoria Executiva do Instituto;
a) convocar as sessões dos Conselhos Curador e Fiscal;
b) deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
c) examinar o relatório da Diretoria, os demonstrativos financeiros, e após parecer do Conselho Fiscal, encaminhá-los ao Conselho Curador para Deliberação;
d) sugerir à Diretoria Executiva, e aos Conselhos Curador e Fiscal as providências que julgar necessárias ao interesse do Instituto;
e) elaborar o seu regimento interno e outros atos normativos;
f) deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes ao Instituto;
g) autorizar a associação de Sócios Colaboradores ao Instituto;
h) .decidir sobre a doação e/ou empréstimos de recursos financeiros ou cessão de bens que o instituto possua
i) julgar em primeira instância os recursos interpostos contra os atos da Diretoria Executiva.

Parágrafo Terceiro - A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de sete (07) dias, mediante correspondência enviada por meio que permita a comprovação de recebimento, aos integrantes do Conselho, com pauta dos assuntos a serem tratados, além de horário e local.

Parágrafo Quarto - As reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Deliberativo instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes;

Parágrafo Quinto - As decisões nas reuniões do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria simples de votos dos conselheiros presentes à reunião, salvo casos especiais previstos nestes estatutos.

Seção III - Da Diretoria Executiva:

Artigo 21 - A Diretoria Executiva será indicada e empossada pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 22 - A Diretoria Executiva é composta por:
Diretor Presidente
Diretor Técnico
Diretor Administrativo/Financeiro
Diretor de Marketing

Artigo 23 - Compete a Diretoria Executiva:
a) Administrar as atividades, com a finalidade de dar o melhor cumprimento possível aos objetivos do IBH;
b) elaborar e executar programa anual de atividades;
c) admitir e demitir funcionários, bem como fixar-lhes salários;
d) apresentar anualmente aos Conselhos Curador e Deliberativo a prestação de contas, orçamento anual, plano de trabalho e relatório de atividades;
e) elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
f) entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
g) instituir Diretorias Setoriais e comissões específicas, indicando seus membros
h) expedir atos normativos de sua competência;
i) aplicar penalidades aos sócios
j) desenvolver as ações necessárias para o cumprimento dos objetivos do Instituto;

Artigo 24 - Ao Diretor Presidente Compete:
a) cumprir a fazer cumprir este Estatuto e os demais Regimentos Internos;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) representar o IBH perante entidades públicas, mistas ou particulares, em juízo ou fora dele, em todos os assuntos de seu interesse, podendo delegar poderes a outro Diretor, ou procuradores legalmente habilitados;
d) movimentar contas bancárias, assinando cheques em conjunto com o Diretor Administrativo/Financeiro ou com Procurador com poderes específicos;
e) autorizar tomada de medidas urgentes e inadiáveis, “ad referendum”, do Conselho Deliberativo;
f) assinar escritura de compra ou venda de imóveis, quando autorizado pelo Conselho Deliberativo;
g) assinar todos os documentos legais da entidade juntamente com o Diretor Administrativo;
h) definir plano de trabalho da entidade juntamente com o Diretor Técnico;
i) contratar e demitir empregados.

Artigo 25 - Ao Diretor Técnico compete:

a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais regimentos internos;
b) Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos temporários;
c) colaborar com os demais membros da Diretoria no desempenho de suas atribuições;
d) planejar, coordenar e executar os programas técnicos, serviços e benefícios prestados pelo IBH;
e) manter intercâmbio com entidades congêneres, instituições de ensino e pesquisa, organismos de financiamento e fomento, e veículos de comunicação;
f) desempenhar as demais atribuições delegadas pelo Diretor Presidente e/ou Conselho Deliberativo;
g) executar as ações necessárias para o cumprimento dos objetivos do Instituto.

Artigo 26 - Ao Diretor Administrativo/Financeiro compete:

a)cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais regimentos internos;
b)substituir o Diretor Técnico em seus impedimentos temporários;
c)colaborar com os demais Diretores no desempenho de suas funções;
d)praticar todos os atos inerentes à administração do IBH;
e)apresentar e divulgar relatório anual de atividades;
f) assinar todos os documentos legais da entidade juntamente com o Presidente;
g)zelar pelos trabalhos de secretária da entidade;
h);
i)administrar o corpo funcional
j)
k)Zelar pela escrituração contábil do IBH;
l)Movimentar contas bancárias, assinando cheques em conjunto com o Diretor Presidente, ou com o Procurador legalmente habilitado;
m)Apresentar balancetes periódicos da movimentação patrimonial e financeira do IBH;
n)acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do Instituto, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações, fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
o)apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
p)apresentar o relatório financeiro para ser submetido aos Conselhos Fiscal, Deliberativo e Curador;
q)manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto, apenas valores suficientes a pequenas despesas;
r)desempenhar as demais atribuições delegadas pelo Diretor Presidente e/ou Conselho Deliberativo;
s)executar as ações necessárias para o cumprimento dos objetivos do Instituto.

Artigo 27 - Ao Diretor de Marketing compete:

a.cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais regimentos internos;
b.substituir o Diretor Administrativo/Financeiro em seus impedimentos temporários;
c.colaborar com os demais Diretores no desempenho de suas atribuições
d.
e.
f.
g.
h.fazer a promoção dos produtos e serviços executados pelo IBH;
i.manter relacionamento e promover o intercâmbio entre o IBH e entidades e empresas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
j.promover a divulgação das atividades do IBH;
k.desempenhar as demais atribuições delegadas pelo Diretor Presidente e/ou Conselho Deliberativo;
l.executar as ações necessárias para o cumprimento dos objetivos do Instituto.


Seção IV- Do Conselho Fiscal:

Artigo 28 - O Conselho Fiscal é o órgão incumbido de fiscalizar a gestão financeira do IBH.

Artigo 29 - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, sendo eles os mesmos, que compõem o Conselho Fiscal da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional.

Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar anualmente, e emitir parecer sobre os demonstrativos financeiros e Orçamento Anual, e submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo;
b) solicitar esclarecimentos e informações sobre a movimentação financeira e atos administrativos da entidade, sugerindo medidas à Diretoria e Conselho Deliberativo;
c) opinar sobre quaisquer transações que acarretem responsabilidade econômica para o IBH ou ônus sobre seus bens patrimoniais;
d) emitir parecer ao Conselho Deliberativo sobre avaliações para alienação, aquisição ou transferência de bens imóveis.

Artigo 31 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, e extraordinariamente por convocação de um de seus membros, ou pelo Conselho Deliberativo;.

Parágrafo Único: No caso de não comparecimento de qualquer dos membros titulares, será convocado automaticamente membro suplente.

Título IV - Do Patrimônio e Recursos Financeiros:

Artigo 32 - O patrimônio do IBH se compõe:
a) das doações e legados;
b) dos imóveis, títulos públicos e particulares, móveis e utensílios que venha a possuir;
c) das participações em outras sociedades, sejam de prestação de serviço, comerciais ou de produção industrial;
d) de outras rendas eventuais;
e) propriedade e direitos sobre marcas, produtos e “know how” desenvolvido

Parágrafo Único - Os bens e recursos do IBH, constitutivos do seu patrimônio, serão tombados em livro próprio e inventariados anualmente, não podendo ser utilizados ou aplicados senão na consecução dos objetivos previstos no Artigo 3º deste Estatuto.

Artigo 33 - Qualquer aquisição, alienação ou permuta de imóveis do IBH somente será autorizada e efetuada pelo Conselho Curador.

Parágrafo Único - A Aceitação de doação ou legado com encargo dependerá de prévia autorização do Conselho Curador.

Artigo 34 - Constituem rendimentos ordinários do IBH:
a) os provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
b) os juros bancários e outras receitas eventuais;
c) as rendas próprias de imóveis que possua;
d) as rendas constituídas por terceiros em seu favor;
e) os usufrutos constituídos em seu favor;
f) os produtos de convênios, contratos ou acordos que celebrar;
g) os rendimentos que venha auferir pela prestação de serviços remunerados, sempre, tendentes a ensejar a consecução dos objetivos e finalidades estatutárias;
h) as subvenções anuais que sejam estabelecidas em seu favor;
i) as contribuições ordinárias e extraordinárias de seu quadro associativo;
j) os rendimentos resultantes das atividades relacionadas direta ou indiretamente com a consecução dos objetivos e finalidades estabelecidos neste Estatuto

Artigo 35 - Constituem rendimentos extraordinários do IBH:

a) as subvenções eventuais que receber dos poderes públicos;
b) as doações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pessoas naturais, nacionais e estrangeiras;
c) outros valores eventualmente recebidos.

Título V - Regime Financeiro

Artigo 36 - Os resultados líquidos provenientes das atividades do IBH em cada exercício, serão utilizados na manutenção das atividades do exercício seguinte.
Parágrafo Único - Por decisão do Conselho Deliberativo os recursos financeiros e os resultados líquidos do IBH poderão ser doados e/ou emprestados para outras entidades, cujas atividades mantenham relacionamento com as atividades do Instituto.

Artigo 37 - O exercício financeiro do IBH vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Título VI - Da Reforma do Estatuto e da Extinção do Instituto

Artigo 38 - A alteração do presente estatuto está subordinada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I - proposta fundamentada de qualquer dos órgãos da administração dirigida ao conselho curador, quando não partir deste próprio, enviado a cada um dos seus membros com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ;
II - Deliberação por 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Curador, tomada em reunião cujo assunto figurar em pauta;
III - a reforma pretendida não deve, em qualquer hipótese contrariar os fins declarados;

Parágrafo Único - A decisão de extinção do Instituto deverá ser tomada em reunião especialmente convocada para este fim, e só se efetivará pela deliberação de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Curador.

Título VII - Das Disposições Gerais

Artigo 39 - Em caso de extinção do IBH, nos casos previstos em lei ou por decisão do Conselho Curador, o seu patrimônio reverterá para a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional, ou para outra entidade congênere indicada pelo Conselho Curador.

Artigo 40 - Os integrantes da administração não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade através de ato regular de gestão.

Artigo 41 - Compete ao Diretor Presidente do Instituto representar judicial e extra-judicialmente a entidade.

Artigo 42 - Os cargos dos órgãos de administração do Instituto não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, com ressalva da possibilidade de reembolso de despesas comprovadamente realizadas em favor do Instituto e dentro de sua finalidade.

Artigo 43 - O Instituto Brasileiro de Hospedagem, em qualquer hipótese, não terá finalidade lucrativa, não poderá distribuir dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro.

Artigo 44 - Os casos não resolvidos satisfatoriamente pelos órgãos da administração, bem como as dúvidas ou omissões do presente estatuto, terão sua solução apontada pelo Conselho Curador, por disposições análogas e pelos usos e costumes.


Título VIII - Das Disposições Transitórias

- A atual Diretoria da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, responderá pelas atribuições do Conselho Deliberativo do IBH, até o final do respectivo mandato.

 
 
   
 

 

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