IBH - Instituto Brasileiro de Hospedagem
Estatuto Social Título I - Da Denominação,
Natureza, Sede, Fins e Duração
Artigo 1º - O Instituto Brasileiro de Hospedagem,
é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
instituído e mantido pela Associação Brasileira da
Indústria de Hotéis - ABIH Nacional, CGC 34.038.810/0001-59,
regendo-se por este estatuto, pela legislação em vigor e
pelas normas complementares que venham a ser editadas pelos seus órgãos
administrativos, nos limites de suas atribuições.
Artigo 2º - O Instituto usará a sigla IBH,
e terá sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, a Av. Nilo Peçanha, nº 12, grupo 1004,1005 e 1006.-
parte
Artigo 3º - O IBH tem por objetivos:
a) Promover a capacitação de mão de obra da indústria
do turismo através de programas de formação, requalificação
e especialização;
b) Promover o desenvolvimento tecnológico para a indústria
do turismo;
c) Pesquisar e desenvolver novos processos e serviços;
d) Desenvolver programas de produtividade e qualidade;
e) Aprimorar e normatizar as atividades da indústria do turismo;
f) Pesquisar e desenvolver as aplicações da informática
na indústria do turismo;
g) Aperfeiçoar os métodos de segurança e medicina
do trabalho;
h) Desenvolver e aperfeiçoar sistemas de organização
e métodos;
i) Firmar convênios com empresas e entidades privadas ou públicas,
nacionais ou internacionais para promover o desenvolvimento sustentável
do turismo;
j) Colaborar com entidades públicas e privadas em programas administrativos,
científicos e tecnológicos;
k) Promover cursos, simpósios, seminários, conferências,
congressos e estudos que visem o desenvolvimento das atividades da indústria
do turismo ou com ela relacionadas, de modo a contribuir com a capacitação
empresarial, com a certificação da qualidade e com a racionalização
de custos;
l) Colaborar na organização, manutenção e
implementação de cursos de graduação e pós-graduação
nas áreas de ensino correlacionadas à indústria do
turismo;
m) Promover a difusão de conhecimentos administrativos, tecnológicos
e científicos, por meio de publicação de periódicos,
monografias, teses e livros;
n) Realizar estudos, pesquisas e programas para a proteção
e recuperação do meio ambiente, e para o desenvolvimento
sustentável do turismo;
o) Promover ações para o desenvolvimento do ecoturismo e
de todo o turismo brasileiro;
p) Desenvolver sistemas, processos e executar avaliação
de serviços turísticos;
q) Desenvolver ações para o desenvolvimento sócio-econômico
do País;
r) Prestar serviços associativos às empresas do setor turístico
Brasileiro
s) Atuar como órgão técnico no desenvolvimento de
programas e projetos para o desenvolvimento da Indústria do Turismo
Artigo 4º - O IBH, para a consecução
de seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e
articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 5º - O prazo de duração do
Instituto Brasileiro de Hospedagem é indeterminado.
Título II - Dos Sócios, Direitos e Deveres
Artigo 6º - O IBH é constituído
por Sócios Mantenedores, Beneméritos e Colaboradores.
Parágrafo Primeiro - São Sócios Mantenedores, as
mesmas entidades que fizerem parte do quadro ativo de associados da Associação
Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional, e outras
empresas e entidades que forem aceitas por decisão do Conselho
Curador do Instituto.
Parágrafo Segundo - São Sócios Beneméritos,
todas as pessoas físicas e jurídicas merecedoras de distinção
pelos relevantes serviços prestados ao Instituto, ou pelo trabalho
em prol do desenvolvimento sócio, econômico e cultural da
comunidade ou do País, título este outorgado pelo Conselho
Curador.
Parágrafo Terceiro - São Sócios Colaboradores, empresas
e entidades privadas, públicas e mistas, fundações,
associações, institutos e demais organismos ou pessoas naturais
que de qualquer modo tenham interesse no desenvolvimento da Indústria
do Turismo, e que aceitem colaborar para o consecução do
instituto, a convite do Conselho Deliberativo.
Artigo 7º - A toda a entidade, firma ou empresa
que integre o quadro associativo de qualquer um dos Sócios Efetivos
da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis,
assiste o direito de ter acesso aos serviços e benefícios
prestados pelo IBH.
Artigo 8º - Os sócios colaboradores e beneméritos
terão acesso aos serviços e benefícios prestados
pelo IBH, de acordo com as normas expedidas pela Diretoria.
Artigo 9º - São direitos dos Sócios
Mantenedores:
a- tomar parte, por seus representantes legais, nas reuniões do
Conselho Curador, ressalvados os casos expressos previstos em lei e neste
estatuto;
b- requerer medidas para a solução dos interesses do instituto;
c- propor à Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo medidas
de interesse do IBH;
d- utilizar os serviços do IBH.
Parágrafo Primeiro - Os direitos dos sócios mantenedores
são intransferíveis.
Parágrafo Segundo - Perderá seus direitos o sócio
mantenedor que, por qualquer motivo, deixar de figurar no quadro associativo
da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis
- ABIH Nacional.
Artigo 10 - São direitos dos Sócios Beneméritos
e Sócios Colaboradores
a- tomar parte com direito a voz nas reuniões do Conselho Curador
ressalvados casos expressos previstos em lei e neste estatuto;
b- sugerir medidas para a solução dos interesses do instituto;
c- propor à Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo medidas
de interesse do IBH;
Artigo 11 - São deveres dos associados de todas
as categorias
a- pagar pontualmente as contribuições fixadas pelo Conselho
Deliberativo;
b- acatar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
c- bem desempenhar os cargos nos quais tenham sido investidos;
d- prestigiar o IBH por todos os meios e propagar o espírito associativo;
e- cumprir o presente Estatuto
Artigo 12 - Os associados estão sujeitos às
penalidades de suspensão e de eliminação do quadro
social.
Parágrafo Primeiro - São passíveis de suspensão
de direitos dos associados que desacatarem o Conselho Deliberativo ou
Diretoria Executiva, ou que não estiverem cumprindo suas obrigações
sociais, pecuniárias ou não.
Parágrafo Segundo - São passíveis de eliminação
do quadro social os associados:
a- que por má conduta, espírito de discórdia ou falta
cometida contra o patrimônio moral ou material do IBH, se constituírem
em elementos nocivos à Entidade;
b- que, sem motivo justificado, se atrasarem em mais de 03 (três)
meses no pagamento de suas contribuições;
c- que não estiverem cumprindo suas obrigações sociais,
pecuniárias ou não.
Parágrafo Terceiro - As penalidades serão aplicadas pela
Diretoria Executiva.
Título III - Da Estrutura Diretiva do Instituto
Artigo 13 - A estrutura diretiva e administrativa do
IBH compreende:
a)Conselho Curador;
b)Conselho Deliberativo;
c)Diretoria Executiva;
d)Conselho Fiscal
Parágrafo Único: Todos os cargos da estrutura diretiva
são exercidos sem qualquer remuneração.
Seção I - Do Conselho Curador
Artigo 14 - O Conselho Curador do IBH será composto
pelos representantes legais dos Mantenedores, pelos membros do Conselho
Deliberativo e pelo Presidente do IBH.
Parágrafo Primeiro - Perderá a condição de
membro do Conselho Curador do IBH, a pessoa física ou jurídica
que tiver seus direitos suspensos, ou que for excluído do quadro
de associados da Associação Brasileira da Indústria
de Hotéis- ABIH Nacional
.
Parágrafo Segundo - Compreende-se representantes legais dos Mantenedores:
a)os Presidentes em exercício dos Sócios Efetivos da Associação
Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional, que poderão
se fazer representar por procurador legalmente habilitado;
b)os representantes legais das empresas e entidades que vierem a integrar
o quadro de mantenedores conforme decisão do Conselho Curador do
IBH.
Artigo 15 - É competência exclusiva do
Conselho Curador
a)decidir sobre a reforma do presente Estatuto, observadas as finalidades
do Instituto e as exigências legais;
b)aprovar as contas da Diretoria do Instituto;
c)deliberar sobre proposta de criação, absorção
ou incorporação de outras entidades ou empresas ao Instituto;
d)decidir sobre a aquisição, alienação e permuta
de bens imóveis, contratação de empréstimos,
e aceitação de doação ou legados com ônus;
e)decidir sobre a inclusão de outras empresas e entidades como
mantenedoras do instituto;
f)decidir sobre a concessão do titulo de sócio benemérito;
g)decidir sobre a extinção do IBH;
h)decidir como última instância sobre os recursos interpostos
contra os atos dos administradores do IBH.
Artigo 16 - O Conselho Curador será presidido
pelo Presidente em exercício da Associação Brasileira
da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional, e na sua ausência,
por seu substituto legal.
Artigo 17 - O Conselho Curador se reunirá ordinariamente uma vez
por ano, quando convocado pelo seu presidente, seu substituto legal ou,
ainda, por no mínimo 1/3(um terço) de seus membros, para
ouvir do Presidente do Instituto, e deliberar sobre o relatório
de atividades e a prestação de contas referente ao exercício
social encerrado.
Artigo 18 - O Conselho Curador se reunirá extraordinariamente
quando convocado:
I - Por seu Presidente;
II - por 1/3 (um terço) de seus membros.
Artigo 19 - A convocação das reuniões
ordinárias ou extraordinárias serão feitas com antecedência
mínima de quinze (15) dias, mediante correspondência enviada
por meio que permita a comprovação de recebimento, aos integrantes
do Conselho Curador do Instituto, com pauta dos assuntos a serem tratados,
além de horário e local.
Parágrafo Primeiro - As reuniões Ordinárias e Extraordinárias
do Conselho Curador instalar-se-ão em primeira convocação,
com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros
e em segunda convocação, trinta (30) minutos após,
com qualquer número de presentes;
Parágrafo Segundo - As decisões nas reuniões do
Conselho Curador serão tomadas pela maioria simples de votos dos
conselheiros presentes à reunião, salvo casos especiais
previstos neste estatuto.
Seção II - Do Conselho Deliberativo:
Artigo 20 - O Conselho Deliberativo será composto
pelos membros em exercício da Diretoria Executiva da Associação
Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional.
Parágrafo Primeiro - O Conselheiro Presidente, será o Presidente
em exercício da Associação Brasileira da Indústria
de Hotéis - ABIH Nacional.
Parágrafo Segundo - São atribuições do Conselho
Deliberativo:
a) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
a) reunir-se ordinariamente, de acordo com o calendário por ele
pré-fixado e, extraordinariamente sempre que o Conselheiro Presidente
ou sua maioria convocar;
b) nomear e destituir a Diretoria Executiva do Instituto;
a) convocar as sessões dos Conselhos Curador e Fiscal;
b) deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho
elaborado pela Diretoria Executiva, ouvido previamente quanto àquele,
o Conselho Fiscal;
c) examinar o relatório da Diretoria, os demonstrativos financeiros,
e após parecer do Conselho Fiscal, encaminhá-los ao Conselho
Curador para Deliberação;
d) sugerir à Diretoria Executiva, e aos Conselhos Curador e Fiscal
as providências que julgar necessárias ao interesse do Instituto;
e) elaborar o seu regimento interno e outros atos normativos;
f) deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação
ou oneração de bens pertencentes ao Instituto;
g) autorizar a associação de Sócios Colaboradores
ao Instituto;
h) .decidir sobre a doação e/ou empréstimos de recursos
financeiros ou cessão de bens que o instituto possua
i) julgar em primeira instância os recursos interpostos contra os
atos da Diretoria Executiva.
Parágrafo Terceiro - A convocação das reuniões
ordinárias ou extraordinárias serão feitas com antecedência
mínima de sete (07) dias, mediante correspondência enviada
por meio que permita a comprovação de recebimento, aos integrantes
do Conselho, com pauta dos assuntos a serem tratados, além de horário
e local.
Parágrafo Quarto - As reuniões Ordinárias e Extraordinárias
do Conselho Deliberativo instalar-se-ão em primeira convocação,
com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus
membros e em segunda convocação, trinta (30) minutos após,
com qualquer número de presentes;
Parágrafo Quinto - As decisões nas reuniões do Conselho
Deliberativo serão tomadas pela maioria simples de votos dos conselheiros
presentes à reunião, salvo casos especiais previstos nestes
estatutos.
Seção III - Da Diretoria Executiva:
Artigo 21 - A Diretoria Executiva será indicada
e empossada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 22 - A Diretoria Executiva é composta
por:
Diretor Presidente
Diretor Técnico
Diretor Administrativo/Financeiro
Diretor de Marketing
Artigo 23 - Compete a Diretoria Executiva:
a) Administrar as atividades, com a finalidade de dar o melhor cumprimento
possível aos objetivos do IBH;
b) elaborar e executar programa anual de atividades;
c) admitir e demitir funcionários, bem como fixar-lhes salários;
d) apresentar anualmente aos Conselhos Curador e Deliberativo a prestação
de contas, orçamento anual, plano de trabalho e relatório
de atividades;
e) elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício
seguinte;
f) entrosar-se com instituições públicas e privadas,
tanto no País como no exterior, para mútua colaboração
em atividades de interesse comum;
g) instituir Diretorias Setoriais e comissões específicas,
indicando seus membros
h) expedir atos normativos de sua competência;
i) aplicar penalidades aos sócios
j) desenvolver as ações necessárias para o cumprimento
dos objetivos do Instituto;
Artigo 24 - Ao Diretor Presidente Compete:
a) cumprir a fazer cumprir este Estatuto e os demais Regimentos Internos;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) representar o IBH perante entidades públicas, mistas ou particulares,
em juízo ou fora dele, em todos os assuntos de seu interesse, podendo
delegar poderes a outro Diretor, ou procuradores legalmente habilitados;
d) movimentar contas bancárias, assinando cheques em conjunto com
o Diretor Administrativo/Financeiro ou com Procurador com poderes específicos;
e) autorizar tomada de medidas urgentes e inadiáveis, “ad
referendum”, do Conselho Deliberativo;
f) assinar escritura de compra ou venda de imóveis, quando autorizado
pelo Conselho Deliberativo;
g) assinar todos os documentos legais da entidade juntamente com o Diretor
Administrativo;
h) definir plano de trabalho da entidade juntamente com o Diretor Técnico;
i) contratar e demitir empregados.
Artigo 25 - Ao Diretor Técnico compete:
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais regimentos internos;
b) Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos temporários;
c) colaborar com os demais membros da Diretoria no desempenho de suas
atribuições;
d) planejar, coordenar e executar os programas técnicos, serviços
e benefícios prestados pelo IBH;
e) manter intercâmbio com entidades congêneres, instituições
de ensino e pesquisa, organismos de financiamento e fomento, e veículos
de comunicação;
f) desempenhar as demais atribuições delegadas pelo Diretor
Presidente e/ou Conselho Deliberativo;
g) executar as ações necessárias para o cumprimento
dos objetivos do Instituto.
Artigo 26 - Ao Diretor Administrativo/Financeiro compete:
a)cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais regimentos internos;
b)substituir o Diretor Técnico em seus impedimentos temporários;
c)colaborar com os demais Diretores no desempenho de suas funções;
d)praticar todos os atos inerentes à administração
do IBH;
e)apresentar e divulgar relatório anual de atividades;
f) assinar todos os documentos legais da entidade juntamente com o Presidente;
g)zelar pelos trabalhos de secretária da entidade;
h);
i)administrar o corpo funcional
j)
k)Zelar pela escrituração contábil do IBH;
l)Movimentar contas bancárias, assinando cheques em conjunto com
o Diretor Presidente, ou com o Procurador legalmente habilitado;
m)Apresentar balancetes periódicos da movimentação
patrimonial e financeira do IBH;
n)acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do Instituto,
contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as
obrigações, fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas
em tempo hábil;
o)apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitadas;
p)apresentar o relatório financeiro para ser submetido aos Conselhos
Fiscal, Deliberativo e Curador;
q)manter todo o numerário em estabelecimento de crédito,
exceto, apenas valores suficientes a pequenas despesas;
r)desempenhar as demais atribuições delegadas pelo Diretor
Presidente e/ou Conselho Deliberativo;
s)executar as ações necessárias para o cumprimento
dos objetivos do Instituto.
Artigo 27 - Ao Diretor de Marketing compete:
a.cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais regimentos internos;
b.substituir o Diretor Administrativo/Financeiro em seus impedimentos
temporários;
c.colaborar com os demais Diretores no desempenho de suas atribuições
d.
e.
f.
g.
h.fazer a promoção dos produtos e serviços executados
pelo IBH;
i.manter relacionamento e promover o intercâmbio entre o IBH e entidades
e empresas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
j.promover a divulgação das atividades do IBH;
k.desempenhar as demais atribuições delegadas pelo Diretor
Presidente e/ou Conselho Deliberativo;
l.executar as ações necessárias para o cumprimento
dos objetivos do Instituto.
Seção IV- Do Conselho Fiscal:
Artigo 28 - O Conselho Fiscal é o órgão
incumbido de fiscalizar a gestão financeira do IBH.
Artigo 29 - O Conselho Fiscal é composto de 03
(três) membros titulares e 03 (três) suplentes, sendo eles
os mesmos, que compõem o Conselho Fiscal da Associação
Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional.
Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar anualmente, e emitir parecer sobre os demonstrativos financeiros
e Orçamento Anual, e submetê-lo à apreciação
do Conselho Deliberativo;
b) solicitar esclarecimentos e informações sobre a movimentação
financeira e atos administrativos da entidade, sugerindo medidas à
Diretoria e Conselho Deliberativo;
c) opinar sobre quaisquer transações que acarretem responsabilidade
econômica para o IBH ou ônus sobre seus bens patrimoniais;
d) emitir parecer ao Conselho Deliberativo sobre avaliações
para alienação, aquisição ou transferência
de bens imóveis.
Artigo 31 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente
uma vez ao ano, e extraordinariamente por convocação de
um de seus membros, ou pelo Conselho Deliberativo;.
Parágrafo Único: No caso de não comparecimento de
qualquer dos membros titulares, será convocado automaticamente
membro suplente.
Título IV - Do Patrimônio e Recursos Financeiros:
Artigo 32 - O patrimônio do IBH se compõe:
a) das doações e legados;
b) dos imóveis, títulos públicos e particulares,
móveis e utensílios que venha a possuir;
c) das participações em outras sociedades, sejam de prestação
de serviço, comerciais ou de produção industrial;
d) de outras rendas eventuais;
e) propriedade e direitos sobre marcas, produtos e “know how”
desenvolvido
Parágrafo Único - Os bens e recursos do IBH, constitutivos
do seu patrimônio, serão tombados em livro próprio
e inventariados anualmente, não podendo ser utilizados ou aplicados
senão na consecução dos objetivos previstos no Artigo
3º deste Estatuto.
Artigo 33 - Qualquer aquisição, alienação
ou permuta de imóveis do IBH somente será autorizada e efetuada
pelo Conselho Curador.
Parágrafo Único - A Aceitação de doação
ou legado com encargo dependerá de prévia autorização
do Conselho Curador.
Artigo 34 - Constituem rendimentos ordinários
do IBH:
a) os provenientes dos títulos, ações ou papéis
financeiros de sua propriedade;
b) os juros bancários e outras receitas eventuais;
c) as rendas próprias de imóveis que possua;
d) as rendas constituídas por terceiros em seu favor;
e) os usufrutos constituídos em seu favor;
f) os produtos de convênios, contratos ou acordos que celebrar;
g) os rendimentos que venha auferir pela prestação de serviços
remunerados, sempre, tendentes a ensejar a consecução dos
objetivos e finalidades estatutárias;
h) as subvenções anuais que sejam estabelecidas em seu favor;
i) as contribuições ordinárias e extraordinárias
de seu quadro associativo;
j) os rendimentos resultantes das atividades relacionadas direta ou indiretamente
com a consecução dos objetivos e finalidades estabelecidos
neste Estatuto
Artigo 35 - Constituem rendimentos extraordinários
do IBH:
a) as subvenções eventuais que receber dos poderes públicos;
b) as doações feitas por entidades públicas, pessoas
jurídicas de direito público ou privado, ou pessoas naturais,
nacionais e estrangeiras;
c) outros valores eventualmente recebidos.
Título V - Regime Financeiro
Artigo 36 - Os resultados líquidos provenientes
das atividades do IBH em cada exercício, serão utilizados
na manutenção das atividades do exercício seguinte.
Parágrafo Único - Por decisão do Conselho Deliberativo
os recursos financeiros e os resultados líquidos do IBH poderão
ser doados e/ou emprestados para outras entidades, cujas atividades mantenham
relacionamento com as atividades do Instituto.
Artigo 37 - O exercício financeiro do IBH vai
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Título VI - Da Reforma do Estatuto e da Extinção
do Instituto
Artigo 38 - A alteração do presente estatuto
está subordinada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I - proposta fundamentada de qualquer dos órgãos da administração
dirigida ao conselho curador, quando não partir deste próprio,
enviado a cada um dos seus membros com pelo menos 30 (trinta) dias de
antecedência ;
II - Deliberação por 2/3 (dois terços) dos integrantes
do Conselho Curador, tomada em reunião cujo assunto figurar em
pauta;
III - a reforma pretendida não deve, em qualquer hipótese
contrariar os fins declarados;
Parágrafo Único - A decisão de extinção
do Instituto deverá ser tomada em reunião especialmente
convocada para este fim, e só se efetivará pela deliberação
de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Curador.
Título VII - Das Disposições Gerais
Artigo 39 - Em caso de extinção do IBH,
nos casos previstos em lei ou por decisão do Conselho Curador,
o seu patrimônio reverterá para a Associação
Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional, ou para
outra entidade congênere indicada pelo Conselho Curador.
Artigo 40 - Os integrantes da administração
não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela entidade através de ato regular de gestão.
Artigo 41 - Compete ao Diretor Presidente do Instituto
representar judicial e extra-judicialmente a entidade.
Artigo 42 - Os cargos dos órgãos de administração
do Instituto não são remunerados, seja a que título
for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento
de qualquer lucro, gratificação, bonificação
ou vantagem, com ressalva da possibilidade de reembolso de despesas comprovadamente
realizadas em favor do Instituto e dentro de sua finalidade.
Artigo 43 - O Instituto Brasileiro de Hospedagem, em
qualquer hipótese, não terá finalidade lucrativa,
não poderá distribuir dividendos, nem qualquer parcela de
seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro.
Artigo 44 - Os casos não resolvidos satisfatoriamente
pelos órgãos da administração, bem como as
dúvidas ou omissões do presente estatuto, terão sua
solução apontada pelo Conselho Curador, por disposições
análogas e pelos usos e costumes.
Título VIII - Das Disposições Transitórias
- A atual Diretoria da Associação Brasileira
da Indústria de Hotéis, responderá pelas atribuições
do Conselho Deliberativo do IBH, até o final do respectivo mandato. |