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ESTATUTO ABIH REFORMADO

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÂO – SEDE – OBJETO – DURAÇÂO

ARTIGO 1º- A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, fundada no Rio de Janeiro em 09 de novembro de 1936, doravante denominada ABIH Nacional, considerada de utilidade pública pelo Decreto nº 35.452 de 03 de maio de 1954, com sede e foro na Avenida Nilo Peçanha, 12 – grupo 1005, na cidade do Rio de Janeiro - RJ é uma associação civil de direito privado, com prazo de duração indeterminado,  com personalidade jurídica distinta de seus sócios e que congrega as Associações Brasileiras da Indústria de Hotéis - ABIH's de âmbito estadual em todo o território nacional, sendo apenas uma ABIH por Estado, as quais serão obrigatoriamente a ela filiadas.

ARTIGO 2º - A ABIH Nacional, tem por objetivos:

 

I-                   Amparar e defender os legítimos interesses da hotelaria, colaborando com os poderes públicos, como órgão técnico, consultivo e deliberativo, no estudo e solução dos problemas da classe congregada, amparando e defendendo seus associados quando os mesmos solicitarem, por intermédio da ABIH Estadual a qual pertencerem;

 

II-                  Fomentar o desenvolvimento da hotelaria nacional incrementando o turismo em todas as suas manifestações, bem como as demais atividades que com esta estejam direta ou indiretamente relacionadas;

 

III-                Promover a divulgação e publicidade das matérias de interesse da entidade devendo publicar, em caráter permanente, boletins, revistas, e outros periódicos, que permitam levar ao conhecimento dos associados, entidades, empresas, órgãos públicos e pessoas interessadas com o segmento hoteleiro, todas as informações pertinentes ao desenvolvimento da mesma;

 

IV-               Promover congressos, exposições e conferências do setor hoteleiro, que contribuam para o desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico do setor;

 

V-                Representar junto aos poderes federais e colaborar com os associados no âmbito estadual e municipal, na defesa dos interesses da hotelaria;

 

VI-               Exercer, de modo geral as atribuições que pela Lei e costumes, foram reservadas às associações;

 

VII-             Fomentar, promover e colaborar na valorização e treinamento de recursos humanos para a hotelaria;

 

VIII-            Criar e manter serviços e benefícios a seu quadro de associados;

 

IX-                Colaborar para o desenvolvimento turístico sustentável, econômico e social do País;

 

X-                 Interagir com outras entidades, empresas e organismos, nacionais e internacionais na defesa dos interesses da hotelaria e para o desenvolvimento sustentável do turismo;

 

XI-                Representar juridicamente seu quadro associativo e os estabelecimentos a eles  associados, quando devidamente autorizada pela Assembléia Geral;

 

XII-              Agir como juízo arbitral e mediação de conflitos, entre seus sócios efetivos, entre estes e o mercado, e em todos os assuntos de interesse da hotelaria.

 

ARTIGO 3º - Para a realização de seus objetivos a ABIH Nacional poderá criar, manter ou participar de  órgãos técnicos, outras entidades e serviços necessários que possam ser úteis aos seus associados.

 CAPÍTULO II

DOS - SÓCIOS

 

ARTIGO 4º - O quadro social da ABIH Nacional compor-se-á de 4 (quatro) categorias de sócios:

 

I - Efetivos

II - Colaboradores

III - Honorários

IV - Beneméritos

 

ARTIGO 5º - São Sócios Efetivos, as Associações da Indústria de Hotéis de âmbito estadual, denominadas ABIH’s, legalmente constituídas e cujos Estatutos se encontrem em conformidade com o presente diploma.

ARTIGO 6º- São Sócios Colaboradores, as pessoas físicas ou jurídicas que desejarem colaborar sob qualquer forma com a entidade sem gozar dos direitos de voto assegurados aos Sócios Efetivos nos termos do presente Estatuto.

 

Parágrafo Único - As condições e sistema de contribuição dos Sócios Colaboradores serão definidas anualmente pelo Conselho Deliberativo, na forma do que dispõe o art. 27 deste Estatuto.

ARTIGO 7º - São Sócios Honorários as pessoas físicas ou jurídicas, que se tenham distinguido por serviços meritórios, em favor da classe e a quem o Conselho Deliberativo entenda conceder-lhes esse título, que por ser honorífico não lhe concede o direito de voto.

Parágrafo Único - As condições de concessão de título de Sócio Honorário, direitos e benefícios serão definidos pelo Regulamento de Retribuições da ABIH Nacional, que integrará o presente Estatuto para todos os fins.

ARTIGO 8º - São Sócios Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham feito a ABIH Nacional doações ou legados e a quem entenda a Assembléia Geral conceder-lhes esse título, que por ser honorífico não lhe concede o direito de voto.

Parágrafo Único - As condições de concessão de título de Sócio Benemérito, direitos e benefícios serão definidos pelo Regulamento de Retribuições da ABIH Nacional, que integrará o presente Estatuto para todos os fins.

ARTIGO 9º - A admissão de novos Sócios Efetivos ou Sócios Colaboradores, será procedida pelo Conselho Deliberativo, respeitadas condições deste estatuto e dos respectivos regulamentos.

Parágrafo Primeiro – Na hipótese de recusa de admissão, o proponente poderá recorrer à Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo – Os Sócios Efetivos consignarão nos seus estatutos normas para admissão de seus associados, sem conflitar com este diploma legal.

Parágrafo Terceiro – As empresas hoteleiras associadas a entidades internacionais que mantenham acordos de reciprocidade com a ABIH Nacional terão tratamento especial quanto a benefícios e serviços da entidade, definidos pela Diretoria Executiva.

 ARTIGO 10 - As contribuições dos Sócios Efetivos são estabelecidas pelo Regulamento de Finanças, que  anualmente é aprovado pelo Conselho Deliberativo e que integrará o presente Estatuto para todos os fins.

 ARTIGO 11 - Os Sócios Honorários e Beneméritos estão isentos de qualquer contribuição.

 CAPÍTULO III

ADMINISTRAÇÃO NACIONAL E DEMAIS PODERES

 

ARTIGO 12 - São órgãos da administração da ABIH Nacional:

a) – A Assembléia Geral

b) – O Conselho Deliberativo

c) – A Diretoria Executiva

d) – O Conselho Fiscal

Parágrafo Primeiro - Para o exercício de qualquer cargo de administração, somente poderão ser eleitos ou indicados os membros dos sócios efetivos que preencherem as condições exigidas pelas disposições deste Estatuto.

 

Parágrafo Segundo - Os cargos de administração eletiva da ABIH Nacional são exercidos sem qualquer tipo de remuneração.

 

Parágrafo Terceiro - Os cargos eletivos da ABIH Nacional são exercidos por pessoas físicas, e não pelas sócias efetivas ou por pessoas jurídicas associadas aos sócios efetivos, e àquelas se aplicam todas as regras deste Estatuto.

 

ARTIGO 13 - A ABIH Nacional será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de membros eleitos pela Assembléia Geral, e terá a seguinte composição.

 

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Diretor Administrativo

d) Vice-Diretor Administrativo

e) Diretor Financeiro

f) Vice-Diretor Financeiro

 

Parágrafo Único – A Presidência da ABIH Nacional e dos seus sócios efetivos somente poderá ser exercida por sócio-proprietário, acionista, diretor ou seu equivalente, de hotel ou empresa hoteleira, devidamente credenciado, na forma da Lei.

 

Artigo 14 - O Conselho Deliberativo será formado pelos Presidentes em Exercício de cada um dos Sócios Efetivos, o Presidente em exercício da ABIH Nacional, e os ex-presidentes da ABIH Nacional como Conselheiros Natos.

 

Parágrafo Primeiro- O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente em Exercício da ABIH Nacional.

 

Parágrafo Segundo – As seccionais poderão indicar um representante para cada conjunto de 60 (sessenta) empresas de associados, efetivos e adimplentes, para integrar o Conselho Deliberativo e que deverão ser, prévia e formalmente declarados a ABIH Nacional.

 

ARTIGO 15 - O Conselho Fiscal será eleito, simultaneamente com a Diretoria Executiva, pelo mesmo período e será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.

 

ARTIGO 16 - O exercício dos cargos previstos neste capítulo será de 02 (dois) anos da data da Assembléia Geral da eleição até a data da Assembléia Geral da nova eleição, inclusive.

 

ARTIGO 17 - É permitida a reeleição, consecutivamente, para o cargo de Presidente, apenas uma única vez.

Parágrafo Único – As ABIHs Estaduais poderão dispor, nos seus respectivos estatutos, de forma diferenciada ao estabelecido no caput deste artigo.

 

 

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

ARTIGO 18 - As Assembléias Gerais são soberanas em suas Resoluções quando não contrárias às leis do País e a este Estatuto, instalando-se em primeira convocação com a presença de maioria absoluta dos Sócios Efetivos quites e, meia-hora depois, em segunda convocação com, no mínimo, 1/3 (um terço) dos mesmos.

 

Parágrafo Primeiro – As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos votos em relação ao número de delegados que assinarem o livro de presença.

 

Parágrafo Segundo – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente em exercício da ABIH Nacional e secretariadas por um dos delegados, eleito entre os presentes, salvo na hipótese prevista no parágrafo segundo do artigo 23 deste Estatuto.

 

ARTIGO 19 - As Assembléias Gerais são compostas por Delegados eleitos em Assembléia Geral dos sócios efetivos, na proporção de um Delegado para cada grupo de 40 (quarenta) associados e, mais 03 (três) membros da Diretoria Executiva dos sócios-efetivos da ABIH Nacional.

 

Parágrafo Primeiro – Para cumprimento do disposto neste artigo os sócios efetivos enviarão por meio que permita comprovação de recebimento, a ABIH Nacional, até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia Geral, uma cópia da ata da sua Assembléia que contenha os dados dos delegados indicados para participarem da mesma.

 

Parágrafo Segundo - Para apuração do número de delegados que cada sócio efetivo tem direito, só poderão ser considerados para efeitos do disposto neste artigo, os meios de hospedagem dos sócios efetivos, que constarem no cadastro da ABIH Nacional como contribuintes adimplentes na base de arrecadação associativa há pelo menos 6 (seis) meses, contados retroativamente a partir de 15 (quinze) dias antes da data da realização da Assembléia Geral.

 

Parágrafo Terceiro - A Diretoria Executiva da ABIH Nacional participará das Assembléias Gerais através do Presidente, com voto apenas de desempate, e mais 3 (três) diretores ou conselheiros, por ele indicados.

 

Parágrafo Quarto – É admitido o voto através de procuração, por instrumento público ou privado, nas Assembléias Gerais da ABIH Nacional.

 

ARTIGO 20 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada até o mês de maio, para apreciar a prestação de contas e o relatório anual da diretoria e outros assuntos pertinentes.

 

ARTIGO 21 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente da ABIH Nacional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por circular expedida por meio que permita a comprovação de recebimento, por parte das suas associações filiadas.

 

ARTIGO 22 - As Assembléias Gerais Extraordinárias, observadas as disposições deste Estatuto, reunir-se-ão para tomar conhecimento e deliberar sobre qualquer assunto de interesse imediato da classe, a elas submetidas, pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da ABIH Nacional ou por quem requerer, de acordo com as normas deste estatuto.

 

Parágrafo Único – De 02 (dois) em 02 (dois) anos, instalar-se-á Assembléia Geral, na forma do Regimento Eleitoral, que integra o presente Estatuto.

 

ARTIGO 23 - A convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias será feita pelo Presidente da ABIH Nacional ou por requerimento firmado por 20% (vinte por cento) dos sócios efetivos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por circular expedida por meio que permita a comprovação de recebimento por parte das suas associações filiadas.

 

Parágrafo Primeiro – Na convocação, constante deste artigo, deverão figurar os assuntos a serem tratados, dentre outros:

 

a) a destituição dos órgãos dirigentes da ABIH Nacional;

b) a alteração estatutária, na forma do parágrafo primeiro do art. 61 deste Estatuto.

 

Parágrafo Segundo – Na hipótese da convocação ser feita por requerimento dos Sócios Efetivos, a Presidência dos trabalhos será exercida por um delegado eleito no ato da instalação da Assembléia.

 

ARTIGO 24 - Ao Presidente das Assembléias Gerais cumpre manter a ordem interna, sendo atribuído a ele todos os poderes necessários para isto, devendo os delegados acatarem as decisões tomadas quando em harmonia com as disposições deste Estatuto, com os usos e costumes, ou contidos em disposições análogas.

 

ARTIGO 25 - O Presidente só exercerá voto nas Assembléias, exceto naquelas a que se refere o parágrafo único do art. 22, para promover o desempate de votações.

 

 

 

CAPÍTULO V

CONSELHO DELIBERATIVO

 

ARTIGO 26 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que necessário.

Parágrafo Primeiro - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas pelo Presidente da ABIH Nacional ou a requerimento de pelo menos 30% (trinta por cento) de seus membros, com 30 (trinta) dias de antecedência, por circular expedida por meio que permita a comprovação de recebimento por parte das suas associações filiadas.

 

Parágrafo Segundo - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes à reunião. 

 

ARTIGO 27 - Compete ao Conselho Deliberativo:

 

1)    Deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva quanto à punição e exclusão de associados;

2)    Deliberar sobre as propostas da Diretoria Executiva quanto aos regulamentos complementares deste estatuto;

3)    Deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, a aquisição de bens imóveis, bem como sobre a aceitação de doações e legados com ônus;

4)    Deliberar por proposta da Diretoria a assunção de empréstimos e financiamentos;

5)    Opinar e decidir sobre recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;

6)    Elaborar seu Regimento Interno;

7)    Decidir sobre o local e data de realização do Congresso Nacional de Hotéis;

8)    Deliberar sobre a associação da ABIH Nacional a outras entidades;

9)    Opinar e decidir, sobre assuntos omitidos no estatuto e nos regulamentos;

10)                        Decidir sobre a proposta de taxas e contribuições ordinárias e extraordinárias, a serem cobradas dos sócios efetivos apresentada pela Diretoria Executiva;

11)                        Opinar sobre todos os assuntos trazidos à sua apreciação.

12)                        Determinar o dia da Assembléia Geral prevista no parágrafo único do art. 22 deste Estatuto.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO VI

DIRETORIA EXECUTIVA

 

ARTIGO 28 – A Diretoria Executiva se reunirá quando necessário, mediante convocação do Presidente em exercício, ou por 50% (cinqüenta por cento) de seus membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data de sua realização, competindo-lhe o seguinte:

 

a) Exercer as atribuições e os poderes que este Estatuto lhe confere, para assegurar o bom funcionamento da entidade;

b) Organizar e encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, as demonstrações financeiras de três (3) em três (3) meses, o balanço e o relatório anual das atividades da Associação;

c) Manter contato com outras entidades nacionais e internacionais congêneres e/ou de interesse direto da hotelaria,  que a seu critério se tornem necessárias à consecução dos objetivos da entidade requerendo, se for o caso, e depois de ouvido o Conselho Deliberativo, a sua filiação às mesmas;

d) Levar ao conhecimento dos sócios efetivos todos os assuntos importantes por ela tratados;

e) Nomear comissões e diretorias especiais quando necessário;

f)   Nomear a comissão organizadora do Congresso Nacional de Hotéis;

g) Fixar a data da Assembléia Geral Ordinária no prazo previsto no artigo 20 deste Estatuto;

h) Orientar os sócios efetivos visando padronizar os métodos e normas de administração;

i)   Propor ao Conselho Deliberativo a punição e exclusão de sócios efetivos;

j)   Enviar para apreciação do Conselho Deliberativo proposta de taxas e contribuições ordinárias e extraordinárias a serem cobradas dos sócios efetivos;

k) Elaborar e enviar, antes do final do segundo semestre do exercício, para apreciação do Conselho Deliberativo o orçamento geral da entidade para o exercício seguinte, com esteio no que estabelece o Regulamento de Finanças da ABIH Nacional;

l)   Elaborar e enviar para parecer do Conselho Deliberativo, propostas para aquisição e alienação de bens imóveis, a aceitação de doações e legados com ônus, bem como sobre a assunção de empréstimos e financiamentos;

m)                       Propor ao Conselho Deliberativo a criação e extinção de organismos mantidos pela ABIH Nacional.

 

Parágrafo Único - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos de seus componentes, ficando conferido ao Presidente o voto de desempate.

 

ARTIGO 29 - Compete ao Presidente da ABIH Nacional.

 

a) Presidir e dirigir a ABIH Nacional com poderes previstos neste Estatuto, nos Regulamentos e na Legislação Vigente, para assegurar seu normal funcionamento;

b) Representar a ABIH Nacional ou sócio efetivo perante entidades públicas, mistas ou particulares, em juízo ou fora dele, em todos os assuntos de seu interesse, podendo delegar poderes a outro Diretor, ou Diretor de sócios efetivos, ou procuradores habilitados.

c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e as Assembléias Gerais, na forma do presente Estatuto;

d) Assinar todo expediente;

e) Ordenar despesas, visar contas e assinar juntamente com o Diretor Financeiro ou seu substituto legal, cheques e ordens de pagamentos;

f)   Contratar e nomear funcionários e, demiti-los quando necessário:

g) Organizar todos os serviços da ABIH Nacional e prover os seus recursos;

h) Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal o Balanço e demonstração das contas do exercício findo;

i)   Executar todas as ações necessárias para o bom cumprimento do mandato, bem como para a ABIH Nacional atingir seus objetivos sociais;

 

ARTIGO 30 - Compete ao Vice-Presidente,

 

a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários ou definitivo;

b) Executar demais atribuições delegadas pelo Presidente;

c) Colaborar com outros diretores e órgãos da administração para que a ABIH Nacional atinja seus objetivos sociais.

 

ARTIGO 31 - Compete ao Diretor Administrativo:

 

a) Dirigir a Secretaria;

b) Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva;

c) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários e definitivo;

d) Executar demais atribuições delegadas pelo Presidente;

e) Colaborar com outros diretores e órgãos da administração para que a ABIH Nacional atinja seus objetivos sociais.

 

Parágrafo Único – Compete ao Vice-Diretor Administrativo colaborar com o Diretor Administrativo e substituí-lo nos seus impedimentos temporários e definitivo.

 

 

 

ARTIGO 32 - Compete ao Diretor Financeiro:

 

a)  Substituir o Vice-Diretor Administrativo em seus impedimentos temporários ou definitivo;

b)  Superintender os trabalhos da tesouraria mantendo sob guarda todos os bens e valores;

c)  Abrir e movimentar contas bancárias e assinar cheques juntamente com o presidente, ou com outros diretores ou procuradores por ele autorizados;

d)  Efetuar pagamentos, arrecadar as contribuições a ou para a entidade seja a que título for, fazendo escriturar convenientemente em livros próprios;

e)  Prestar contas em separado, dos congressos e demais eventos, relatando as despesas, as contribuições e as gratuidades;

f)    Elaborar as demonstrações financeiras da entidade, enviando para apreciação do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Único – Compete ao Vice-Diretor Financeiro colaborar com o Diretor Financeiro e substituí-lo nos seus impedimentos temporários e definitivo.

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

ARTIGO 33 - Compete ao Conselho Fiscal;

 

a) Eleger na primeira reunião, dentre seus membros o seu Presidente;

b) Examinar os livros e documentos contábeis e a situação da tesouraria lavrando nos livros respectivos o resultado do exame;

c) Emitir parecer sobre as demonstrações financeiras do exercício findo, encaminhando-as ao Presidente que o apresentará ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral;

d) Requerer à Diretoria Executiva e/ou Conselho Deliberativo contratação de auditoria externa para avaliação da situação financeira da entidade;

e) Comunicar ao Conselho Deliberativo e/ou à Assembléia Geral quaisquer atos comprovados de malversação ou uso indevido do patrimônio social ou numerários da ABIH Nacional;

f)    Emitir parecer sobre os procedimentos formais e administrativos da entidade.

 

CAPÍTULO VIII

DOS SÓCIOS EFETIVOS

 

ARTIGO 34 - Os sócios efetivos serão regidos por regulamento próprio, o qual não poderá contrariar o presente Estatuto e seus regulamentos complementares.

 

Artigo 35 - Salvo expressa deliberação em contrário do Conselho Deliberativo, terá suspenso os direitos associativos o sócio efetivo que permanecer mais de 3 (três) meses inadimplente frente a ABIH Nacional.

 

Parágrafo Único - Salvo expressa deliberação em contrário do Conselho Deliberativo, será automaticamente excluído do quadro associativo o Sócio Efetivo que permanecer mais de 06 (seis) meses inadimplente frente a ABIH Nacional.

 

ARTIGO 36 - Uma vez eleitas, as diretorias dos sócios efetivos, seus Presidentes comunicarão o fato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a eleição, ao Presidente da ABIH Nacional.

 

ARTIGO 37 - Os mandatos são pessoais e intransferíveis e perdem-se:

 

a) Em virtude de renúncia coletiva ou individual;

b) Por comprovado abandono ou por falta, sem justa causa a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas;

c) Por sentença condenatória de crime doloso, transitado em julgado;

d) Por malversação ou dilapidação do patrimônio social;

e) Por má conduta associativa ou violação deste estatuto e/ou dos regulamentos;

f)   O membro de qualquer órgão da administração que deixar de ter vínculo com a hotelaria ou deixar de ter condições exigidas para ser sócio de um dos sócios efetivos, perderá, automaticamente o mandato;

g) O membro de qualquer órgão da administração perderá automaticamente o mandato caso o sócio efetivo ao qual está associado permaneça mais de 06 (seis) meses inadimplente perante a ABIH Nacional.

 

ARTIGO 38 - A destituição de ocupante de qualquer cargo eletivo será feita pela Assembléia Geral Estraordinária, na forma da letra “a”, do parágrafo primeiro, do art. 23 do presente Estatuto e deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa.

 

ARTIGO 39 – A renúncia coletiva da Diretoria Executiva implica a obrigação de prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena do procedimento judicial próprio e sem prejuízo da apuração e reparação de perdas e danos.

 

Parágrafo Primeiro – Quaisquer renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente, e só se efetivarão após análise e homologação do Conselho Deliberativo, reunido extraordinariamente para este fim.

 

Parágrafo Segundo – Ocorrida à renúncia ou vacância de um ou mais cargos da Diretoria, deverá esta processar a sua recomposição na forma do artigo 42 deste Estatuto.

 

ARTIGO 40 -  Na hipótese de renúncia coletiva da diretoria executiva, o Conselho Deliberativo deverá ser convocado por seu Presidente, ou pelo Secretário, ou por 30% (trinta por cento) de seus membros que deliberará sobre a situação.

 

ARTIGO 41 – O cargo eletivo de qualquer órgão de administração será declarado vago, caso seu titular o abandone, sem justificativa, pelo prazo igual ou superior de 90 (noventa) dias

 

ARTIGO 42 – Os cargos vagos serão preenchidos por proprietário, acionista ou diretor, ou seu equivalente,  de hotel ou empresa hoteleira associados aos sócios efetivos, indicados pelos membros remanescentes da Diretoria Executiva e homologados pelo Conselho Deliberativo em reunião extraordinária.

 

CAPÍTULO IX

 

SEÇÃO I - ELEIÇÕES

 

ARTIGO 43 - A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, a cada dois anos, respeitando as normas consignadas neste Estatuto, e no Regulamento Eleitoral.

 

Parágrafo Único - As normas do Regulamento Eleitoral não poderão sofrer qualquer modificação nos 9 (nove) meses que antecederem a data de realização da eleição.

 

ARTIGO 44 - O registro das chapas será feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data fixada para a realização da Assembléia Geral, com requerimento do candidato que encabeçar a chapa,  só podendo ser recusado se não preencher as exigências deste Estatuto e/ou do Regulamento Eleitoral.

 

Parágrafo Único – A eleição será feita por chapa, formando um bloco indivisível, e no ato de inscrição deverá conter tantos nomes quantos forem para preencher os cargos de:

 

 

 

 

Diretoria Executiva

a)  Presidente

b)  Vice-Presidente

c)  Diretor Administrativo

d)  Vice-Diretor Administrativo

e)  Diretor Financeiro

f)    Vice-Diretor Financeiro

 

Conselho Fiscal Titular

03 (três) membros

 

Conselho Fiscal Suplente

03 (três) membros

 

ARTIGO 45 - São eleitores os delegados dos Sócios Efetivos indicados na forma do Art. 19 e seus parágrafos.

 

ARTIGO 46 - Instalada a Assembléia Geral prevista no parágrafo único do art. 22 deste Estatuto, na hora prevista no edital de convocação serão iniciados os procedimentos de votação conforme disposto no Regulamento Eleitoral.

 

Artigo 47 - O processo de votação e apuração será coordenado por uma junta eleitoral, escolhida pelo presidente da assembléia, constituída de um Presidente, 1º e 2º Secretários.

 

ARTIGO 48 - A votação que será por escrutínio secreto, salvo a hipótese de inscrição de uma única chapa, quando a eleição será feita por aclamação.

 

 

SEÇÃO II - DAS INELEGIBILIDADES

 

ARTIGO 49 – Não podem ser eleitos para cargos de administração e de fiscalização, nem permanecer no exercício destes cargos:

 

a)                  os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração nos sócios efetivos e da ABIH Nacional;

b)                  os que houverem lesado o patrimônio de qualquer sócio efetivo e da ABIH Nacional;

c)                  os que não estiverem desde 02 (dois) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade hoteleira, e as empresas a que pertencerem não estiverem com mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social de algum dos sócios efetivos da ABIH Nacional, e que esteja em pleno gozo de seus direitos associativos;

d)                  os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;

e)                  os que possuírem má conduta devidamente comprovada;

f)                    os que na data de inscrição de candidatura estiverem em situação de inadimplência junto ao Sócio Efetivo a que está ligado.

Parágrafo Único - A presidência da ABIH Nacional somente poderá ser exercida por sócio-proprietário, diretor ou acionista de hotel ou empresa-hoteleira, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 13 deste Estatuto.

 

SEÇÃO III - APURAÇÃO

 

ARTIGO 50 - A apuração dos votos será feita pela Junta Eleitoral, a qual poderá, para o exercício de suas funções, solicitar o concurso de outros presentes.

 

Artigo 51 - A votação será anulada se o número de cédulas contidas na urna de votação não coincidir com o número de votantes.

 

Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, procede-se imediatamente a uma nova votação.

 

ARTIGO 52 - Se o resultado da apuração revelar empate, o Presidente da Assembléia declarará o desempate, considerando o candidato que encabece a chapa, adotando um dos seguintes critérios seqüencialmente:

 

1) aquele que já exerceu a Presidência de sócios efetivos da ABIH Nacional;

2) aquele que já ocupou cargo de Diretoria da ABIH Nacional;

3) aquele cuja empresa a que está ligado, há mais tempo é associada a algum sócio efetivo da ABIH Nacional;

4) o mais idoso.

 

Artigo 53 - É facultado às chapas concorrentes nomear um fiscal para acompanhar o trabalho das juntas eleitorais.

 

SEÇÃO IV - NULIDADES

 

ARTIGO 54 - São motivos de nulidade no pleito:

 

a) Realização das eleições em dia, hora ou local, diversos dos designados na convocação;

b) Encerramento em discordância com os preceitos do Regulamento Eleitoral;

c) Coação ou fraude devidamente comprovadas;

d) Inobservância de qualquer disposição contida no Estatuto ou no Regulamento Eleitoral.

 

SEÇÃO V - POSSE

 

ARTIGO 55 - A posse dos eleitos se dará após as eleições no dia 01 de dezembro, prorrogando-se para o dia útil imediatamente posterior, na hipótese de coincidir com dia não útil, lavrando-se respectivo termo.

 

Parágrafo Único  Ficam obrigados os diretores cujos mandatos estejam terminando, após o ato de transmissão dos cargos, passar, mediante termo, aos respectivos sucessores, os livros, relatórios, recursos ou quaisquer outros valores que estavam sobre sua guarda ou responsabilidade, atinentes aos cargos ocupados, bem como demonstrativos financeiros atinentes às operações contábeis verificadas até à data da posse.

 

 

 

 

CAPÍTULO X - RECEITAS E PATRIMÔNIO

 

ARTIGO 56 - Constituem receitas e patrimônio da ABIH Nacional;

 

a) Contribuições das pessoas físicas ou jurídicas previstas no capítulo II;

b) As doações e legados;

c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;

d) Às contribuições dos sócios efetivos previstos no Artigo 10º;

e) Outras rendas que a qualquer título possam ser auferidas pela entidade;

f)   Resultados inerentes aos objetivos da entidade;

g) Cessão de direitos de uso de imagens, patentes, marcas e propriedades registradas;

h) Valores de patrocínios, convênios de cooperação financeira, subsídios e incentivos.

i)   Outros, na forma da legislação pertinente;

 

ARTIGO 57 - Os bens imóveis somente poderão ser adquiridos mediante autorização do Conselho Deliberativo, e alienados por autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.

 

ARTIGO 58 - No caso de dissolução da entidade, seus bens, pagas as dívidas decorrentes de sua responsabilidade, serão doados a instituições similares da classe, a critério da Assembléia e, na impossibilidade de reunião, por deliberação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, em reunião conjunta.

 

CAPÍTULO XI

CONGRESSO NACIONAL DE HOTÉIS

 

ARTIGO 59 - A ABIH Nacional realizará, anualmente como um dos seus objetivos, um conclave da classe que se denominará "Congresso Nacional de Hotéis".

Parágrafo Único – Poderão tomar parte neste congresso, pessoas ou entidades nacionais ou estrangeiras, interessadas nos seus objetivos, mesmo que não façam parte dos quadros da ABIH Nacional e desde que satisfaçam as exigências do seu regulamento.

 

ARTIGO 60 - O Congresso Nacional de Hotéis se regerá por regulamento elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO XII

REFORMA DO ESTATUTO

 

ARTIGO 61 - Este Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral, em cuja convocação esteja expressamente consignado esse fato e, por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos delegados presentes.

Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral Extraordinária para alteração estatutária deverá ser convocada com  um mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência;

Parágrafo Segundo – As propostas de alterações serão obrigatoriamente apresentadas à Diretoria Executiva, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, antes da realização da Assembléia que deliberará sobre o assunto.

Parágrafo Terceiro – As alterações enviadas serão compiladas pela ABIH Nacional, que remeterá aos sócios efetivos para análise, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, antes da realização da Assembléia que deliberará sobre o assunto.

Parágrafo Quarto - As propostas de alteração deverão ser apresentadas pelas ABIH's Estaduais, ou por qualquer membro dos órgãos de administração da ABIH Nacional.

 

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 62 - A ABIH Nacional não terá caráter político nem religioso.

 

ARTIGO 63 - Os sócios efetivos não respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.

 

ARTIGO 64 - Os casos omissos neste Estatuto e, não previstos em lei, serão resolvidos por disposições análogas, pelos usos e costumes, pela Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Deliberativo e, em última instância, pela Assembléia Geral.

 

ARTIGO 65 - O exercício financeiro encerrar-se-á no dia 30 de novembro de cada ano.

 

ARTIGO 66 - Este estatuto entrará em vigor na data de aprovação pela Assembléia Geral e deverá ser registrado em 90 (noventa) dias.

 

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

ARTIGO 67 – Ficam prorrogados os atuais mandatos até 1º de dezembro de 2004, quando tomará posse a nova diretoria eleita na Assembléia Geral Extraordinária que trata o parágrafo único do art. 22 deste Estatuto, que se realizará em 2004.

 

Artigo 68 – A presidência da Diretoria Executiva terá exercício na mesma localidade onde está sediado o hotel ou a empresa-hoteleira do sócio-proprietário, acionista, diretor ou seu equivalente, eleito para o cargo de presidente, na forma do parágrafo único do art. 13 deste Estatuto.

 

ARTIGO 69 -  O Presidente da ABIH Nacional deverá, até 31 de dezembro de 2005, promover a transferência da sede para Brasília/DF.

 

ARTIGO 70 – A partir de 2005, o período de exercício dos cargos previsto no art. 16 deste Estatuto será de 03 (três) anos.

 

 

Estatuto reformado em 26/03/04

 

 

Luiz Carlos Nunes                                            Alexandre Sampaio de Abreu

Presidente                                                         Secretário


 
 
   
 

 

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