| DELIBERAÇÃO NORMATIVA N° 429
,
DE 23 DE ABRIL DE 2002.
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto
Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, considerando a competência
atribuída a este Instituto, nos termos do
artigo 4°, da Lei n° 6.505, de 13 de dezembro
de 1977; do inciso X, do artigo 3° , da Lei
8.181, de 28 de março de 1991; e do Decreto
n° 84.010, de 15 de julho de 1980,
Considerando o Termo de Compromisso
firmado em 11 de abril de 2001, entre o Ministério
do Esporte e Turismo, por meio da EMBRATUR - Instituto
Brasileiro de Turismo e a Associação
Brasileira da Indústria de Hotéis
- ABIH Nacional, publicado no DOU, de 03 de julho
de 2001, visando definir parâmetros para instituir
um novo Sistema de Classificação dos
Meios de Hospedagem; RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar os anexos
Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem e Regulamento
do Sistema Oficial de Classificação
dos Meios de Hospedagem, para os fins estabelecidos
no artigo 4°, da Lei 6.505, de 13 de dezembro
de 1977; no inciso X, do artigo 3°, da Lei 8.181,
de 28 de mar;o de 1991; e no Decreto 84.910, de
15 de julho de 1980.
Art. 2° - Os documentos mencionados
no artigo anterior são o resultado da conclusão
dos trabalhos realizados pelo Conselho Técnico
Nacional Provisório, instituído pela
Deliberação Normativa n° 428,
de 29 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3° - Os Regulamentos
ora instituídos modificam o Regulamento dos
Meios de Hospedagem, o Manual de Avaliação
e a Matriz de Classificação criados
pela Deliberação Normativa n°
387, de 28 de janeiro de 1998, publicada no Diário
Oficial da União n° 27, de 09/02/98,
nos seguintes aspectos básicos:
I - modifica o Regulamento Geral
dos Meios de Hospedagem;
II - altera integralmente o processo de classificação
dos meios de hospedagem;
III - procede alterações no Manual
de Avaliação e na Matriz de Classificação
dos Meios de Hospedagem
IV - incorpora ao Regulamento Geral dos Meios de
Hospedagem, como anexos I e II os impressos denominados,
respectivamente, "Ficha Nacional de Registro
de Hóspedes - FNRH" e "Boletim
de Ocupação Hoteleira - BOH";
V - Incorpora, igualmente, no Regulamento do Sistema
Oficial de Classificação dos Meios
de Hospedagem os anexos III e IV , denominados Manual
de Avaliação e Matriz de Classificação;
VI - consolida disposições dispersas
na legislação, concernente à
atividade hoteleira.
Art. 4° - Esta Deliberação
Normativa entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, revogada
a Deliberação Normativa n° 387,
de 28 de janeiro de 1998, publicada no DOU de 09/02/1998.
Luiz Otávio Caldeira Paiva
Presidente
Francisca Regina Magalhães Cavalcante
Diretora de Economia e Fomento
Marco Antônio de B. Lomanto
Diretor de Marketing
João Elias Cardoso
Diretor de Administração e Finanças |