DELIBERAÇÃO NORMATIVA N° 429 , DE 23 DE ABRIL DE 2002.
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a competência atribuída a este Instituto, nos termos do artigo 4°, da Lei n° 6.505, de 13 de dezembro de 1977; do inciso X, do artigo 3° , da Lei 8.181, de 28 de março de 1991; e do Decreto n° 84.010, de 15 de julho de 1980,
Considerando o Termo de Compromisso firmado em 11 de abril de 2001, entre o Ministério do Esporte e Turismo, por meio da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo e a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH Nacional, publicado no DOU, de 03 de julho de 2001, visando definir parâmetros para instituir um novo Sistema de Classificação dos Meios de Hospedagem; RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar os anexos Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem e Regulamento do Sistema Oficial de Classificação dos Meios de Hospedagem, para os fins estabelecidos no artigo 4°, da Lei 6.505, de 13 de dezembro de 1977; no inciso X, do artigo 3°, da Lei 8.181, de 28 de mar;o de 1991; e no Decreto 84.910, de 15 de julho de 1980.
Art. 2° - Os documentos mencionados no artigo anterior são o resultado da conclusão dos trabalhos realizados pelo Conselho Técnico Nacional Provisório, instituído pela Deliberação Normativa n° 428, de 29 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3° - Os Regulamentos ora instituídos modificam o Regulamento dos Meios de Hospedagem, o Manual de Avaliação e a Matriz de Classificação criados pela Deliberação Normativa n° 387, de 28 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União n° 27, de 09/02/98, nos seguintes aspectos básicos:
I - modifica o Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem;
II - altera integralmente o processo de classificação dos meios de hospedagem;
III - procede alterações no Manual de Avaliação e na Matriz de Classificação dos Meios de Hospedagem
IV - incorpora ao Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem, como anexos I e II os impressos denominados, respectivamente, "Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH" e "Boletim de Ocupação Hoteleira - BOH";
V - Incorpora, igualmente, no Regulamento do Sistema Oficial de Classificação dos Meios de Hospedagem os anexos III e IV , denominados Manual de Avaliação e Matriz de Classificação;
VI - consolida disposições dispersas na legislação, concernente à atividade hoteleira.
Art. 4° - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogada a Deliberação Normativa n° 387, de 28 de janeiro de 1998, publicada no DOU de 09/02/1998.
Luiz Otávio Caldeira Paiva
Presidente
Francisca Regina Magalhães Cavalcante
Diretora de Economia e Fomento
Marco Antônio de B. Lomanto
Diretor de Marketing
João Elias Cardoso
Diretor de Administração e Finanças |