ABIH NAcional, Quinta-Feira, 11 de Março de 2010
 
 
 
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Estatuto

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÂO – SEDE – OBJETO – DURAÇÂO
ARTIGO 1º- A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, fundada no Rio de Janeiro em 09 de novembro de 1936, doravante denominada ABIH Nacional, considerada de utilidade pública pelo Decreto nº 35.452 de 03 de maio de 1954, com sede e foro na SCN, Quadra 01, Bloco F, Lojas 121 e 125, Térreo, Ed. América Office Tower, Brasília, DF, CEP. 70.711-905 é uma associação de direito privado, com prazo de duração indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus sócios e que congrega as Associações Brasileiras da Indústria de Hotéis - ABIH's de âmbito estadual em todo o território nacional, sendo apenas uma ABIH por Estado, as quais serão obrigatoriamente a ela filiadas.
Parágrafo Primeiro – O presidente da associação, durante o seu mandato, poderá manter subsedes, delegacias regionais ou representações estaduais.

Parágrafo Segundo ‐ As Associações Brasileiras da Indústria de Hotéis ‐ ABIH's de âmbito estadual, na forma dos seus estatutos e normas regimentais, poderão manter subsedes, delegacias regionais ou locais, mediante prévia aprovação da ABIH Nacional.

ARTIGO 2º - A ABIH Nacional, tem por objetivos:
I- Amparar e defender os legítimos interesses dos meios de hospedagem, colaborando com os poderes públicos, como órgão técnico, consultivo e deliberativo, no estudo e solução dos problemas da classe congregada, amparando e defendendo seus associados quando os mesmos solicitarem, por intermédio da ABIH Estadual a qual pertencerem;

II- Fomentar o desenvolvimento dos meios de hospedagem, em âmbito nacional, incrementando o turismo em todas as suas manifestações, bem como as demais atividades que com esta estejam direta ou indiretamente relacionadas;

III- Promover a divulgação e publicidade das matérias de interesse da entidade devendo publicar, em caráter permanente, boletins, revistas, e outros periódicos, que permitam levar ao conhecimento dos associados, entidades, empresas, órgãos públicos e pessoas interessadas com o segmento hoteleiro,
todas as informações pertinentes ao desenvolvimento da mesma;

IV- Promover congressos, exposições e conferências do setor de hospedagem, que contribuam para o desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico do setor;

V- Representar junto aos poderes federais e colaborar com os associados no âmbito estadual e municipal, na defesa dos interesses dos meios de hospedagem;

VI- Exercer, de modo geral as atribuições que pela Lei e costumes, foram reservadas às associações;

VII- Fomentar, promover e colaborar na valorização e treinamento de recursos humanos para a hotelaria;

VIII- Criar e manter serviços e benefícios a seu quadro de associados;

IX- Colaborar para o desenvolvimento turístico sustentável, econômico e social do País;

X- Interagir com outras entidades, empresas e organismos, nacionais e internacionais na defesa dos interesses da hotelaria e para o desenvolvimento sustentável do turismo;

XI- Representar, judicialmente ou extrajudicialmente, seu quadro associativo e os estabelecimentos a eles associados, quando devidamente autorizada pela Assembléia Geral;

XII- Agir como juízo arbitral e mediação de conflitos, entre seus sócios efetivos, entre estes e o mercado, e em todos os assuntos de interesse dos meios de hospedagem.

ARTIGO 3º - Para a realização de seus objetivos a ABIH Nacional poderá criar, manter ou participar de órgãos técnicos, outras entidades e serviços necessários que possam ser úteis aos seus associados.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS

ARTIGO 4º - O quadro social da ABIH Nacional compor-se-á de 4 (quatro)

categorias de sócios:
I – Efetivos;
II – Colaboradores;
III – Honorários;
IV – Beneméritos.

ARTIGO 5º - São Sócios Efetivos, as Associações da Indústria de Hotéis de âmbito estadual, denominadas ABIH’s, legalmente constituídas e cujos Estatutos se encontrem em conformidade com o presente diploma.
ARTIGO 6º- São Sócios Colaboradores, as pessoas físicas ou jurídicas que desejarem colaborar sob qualquer forma com a entidade, cujo ingresso se dá mediante deliberação da Diretoria Executiva. O Sócio Colaborador não gozará dos direitos de voto, assegurados aos Sócios Efetivos, nos termos do presente Estatuto Social.

Parágrafo Único - As condições e sistema de contribuição dos Sócios
Colaboradores serão definidas anualmente pela Assembléia Geral, na forma do que dispõe este estatuto.
ARTIGO 7º - São Sócios Honorários as pessoas físicas ou jurídicas, que se tenham distinguido por serviços meritórios, em favor da classe e a quem a Assembléia Geral entenda conceder-lhes esse título, que por ser honorífico não lhe concede o direito de voto.

Parágrafo Primeiro - Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:

a) Frequentar individualmente a sede da associação e suas dependências, bem como participar das assembléias, reuniões, eventos e demais promoções;

b) Votar e ser votado para os cargos existentes na associação;

c) Representar, por escrito, à diretoria, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes deste estatuto.

d) Requerer, juntamente com 1/5 dos associados, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo Segundo – O conceito de “estar quite com as obrigações sociais” se estende aos associados beneficiários de remissão, remissão parcial, anistia ou parcelamento excepcionalmente concedidos pela Diretoria Executiva, na forma da lei e deste estatuto.

Parágrafo Terceiro – O exercício dos direitos previstos na letra “b” é privativo dos Sócios Efetivos.

ARTIGO 8º - São Sócios Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham feito a ABIH Nacional doações ou legados e a quem entenda a Assembléia Geral conceder-lhes esse título, que por ser honorífico não lhe concede o direito de voto.

ARTIGO 9º - A admissão de novos Sócios Efetivos ou Sócios Colaboradores será procedida pela Assembléia Geral, respeitadas condições deste estatuto e dos respectivos regulamentos.

Parágrafo Primeiro – Na hipótese de recusa de admissão, o proponente poderá recorrer à Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo – Os Sócios Efetivos consignarão nos seus estatutos normas para admissão de seus associados, sem conflitar com este diploma legal.

Parágrafo Terceiro – As empresas hoteleiras associadas a entidades internacionais que mantenham acordos de reciprocidade com a ABIH Nacional terão tratamento especial quanto a benefícios e serviços da entidade, definidos pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 10 - As contribuições dos Sócios Efetivos são estabelecidas pelo Regulamento de Finanças, que anualmente é aprovado pela Assembléia Geral e que integrará o presente Estatuto para todos os fins.

ARTIGO 11 - Os Sócios Honorários e Beneméritos estão isentos de qualquer contribuição.

Parágrafo Primeiro – Os sócios da ABIH Nacional poderão ser excluídos da associação, mediante deliberação da Diretoria Executiva, assegurada a apresentação de recurso escrito e fundamentado à Assembléia Geral, pelos seguintes motivos:
a) Que, de qualquer forma, infringir as normas sociais;
b) Que deixar de cumprir as suas obrigações com a associação;
c) Que praticar ações com interesses exclusivamente pessoais, em detrimento dos interesses da coletividade social;

Parágrafo Segundo ‐ A demissão e a readmissão de associados obedecerão às mesmas normas da admissão.

Parágrafo Terceiro – Ao associado excluído será garantida a apresentação de recurso escrito e fundamentado, à Assembléia Geral.

Parágrafo Quarto - São deveres dos associados:

a) Cooperar na integral realização dos objetivos da associação;

b) Cumprir todas as disposições do presente estatuto, dos seus regimentos Internos, resoluções da diretoria e da Assembléia Geral;

c) Satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com a associação;

d) Contribuir, mensalmente, com importância destinada à manutenção das atividades, à exceção dos Sócios Honorários e Beneméritos que estão isentos de qualquer contribuição;

Parágrafo Quinto ‐ Os associados e os membros dos seus órgãos dirigentes não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação.

CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO NACIONAL E DEMAIS PODERES
ARTIGO 12 - São órgãos da administração da ABIH Nacional:

a) – A Assembléia Geral
b) – A Diretoria Executiva
d) – O Conselho Fiscal

Parágrafo Primeiro - Para o exercício de qualquer cargo de administração, somente poderão ser eleitos ou indicados os membros dos sócios efetivos que preencherem as condições exigidas pelas disposições deste Estatuto.

Parágrafo Segundo - Os cargos de administração eletiva da ABIH Nacional são exercidos sem qualquer tipo de remuneração.

Parágrafo Terceiro - Os cargos eletivos da ABIH Nacional são exercidos por pessoas físicas, e não pelas sócias efetivas ou por pessoas jurídicas associadas aos sócios efetivos, e àquelas se aplicam todas as regras deste Estatuto.

ARTIGO 13 - A ABIH Nacional será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de membros eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, e terá a seguinte composição.

a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Diretor Administrativo
d) Vice-Diretor Administrativo
e) Diretor Financeiro
f) Vice-Diretor Financeiro

Parágrafo Único – A Presidência da ABIH Nacional e dos seus sócios efetivos somente poderá ser exercida por sócio proprietário, acionista, diretor ou seu equivalente, de hotel ou empresa hoteleira, devidamente credenciado, na forma da Lei.

ARTIGO 14 - O Conselho Fiscal será eleito, simultaneamente com a Diretoria Executiva, pelo mesmo período e será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.

ARTIGO 15 - O exercício dos cargos previstos neste capítulo será de 03 (três) anos da data da Assembléia Geral da eleição até a data da Assembléia Geral da nova eleição, inclusive.

ARTIGO 16 - É permitida a reeleição, consecutivamente, para o cargo de Presidente, apenas uma única vez.

Parágrafo Único – As ABIHs Estaduais poderão dispor, nos seus respectivos estatutos, de forma diferenciada ao estabelecido no caput deste artigo.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 17 - As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções quando não contrárias às leis do país e a este estatuto, instalando-se em primeira convocação com a presença de maioria absoluta dos Sócios Efetivos quites e, meia-hora depois, em segunda convocação com, no mínimo, 1/3 (um terço) dos mesmos.

Parágrafo Primeiro – As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos votos em relação ao número de delegados que assinarem o livro de presença.

Parágrafo Segundo – As Assembléias Gerais serão presididas pelo presidente em exercício da ABIH Nacional e secretariadas por um dos delegados, eleito entre os presentes, salvo na hipótese prevista no parágrafo segundo do artigo 23 deste estatuto.

ARTIGO 18 - As Assembléias Gerais são compostas por delegados eleitos em Assembléia Geral dos sócios efetivos, na proporção de um delegado para cada grupo de 40 (quarenta) associados e, mais 03 (três) membros da Diretoria Executiva dos sócios-efetivos da ABIH Nacional.

Parágrafo Primeiro – Para cumprimento do disposto neste artigo os sócios efetivos enviarão por meio que permita comprovação de recebimento, a ABIH Nacional, até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia Geral, uma cópia da ata da sua Assembléia que contenha os dados dos delegados indicados para participarem da mesma.

Parágrafo Segundo - Para apuração do número de delegados que cada sócio efetivo tem direito, só poderão ser considerados para efeitos do disposto neste artigo, os meios de hospedagem dos sócios efetivos, que constarem no cadastro da ABIH Nacional como contribuintes adimplentes na base de arrecadação associativa há pelo menos 6 (seis) meses, contados retroativamente a partir de 15 (quinze) dias antes da data da realização da Assembléia Geral.

Parágrafo Terceiro - A Diretoria Executiva da ABIH Nacional participará das Assembléias Gerais através do presidente, com voto apenas de desempate, e mais 3 (três) diretores ou conselheiros, por ele indicados.

Parágrafo Quarto – É admitido o voto através de procuração, por instrumento público ou privado, nas Assembléias Gerais da ABIH Nacional.

ARTIGO 19 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada até o mês de maio, para apreciar a prestação de contas e o relatório anual da diretoria e outros assuntos pertinentes.

ARTIGO 20 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo presidente da ABIH Nacional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por circular expedida por meio que permita a comprovação de recebimento, por parte das suas associações filiadas.

ARTIGO 21 - As Assembléias Gerais Extraordinárias, observadas as disposições deste Estatuto, reunir-se-ão para tomar conhecimento e deliberar sobre qualquer assunto de interesse imediato da classe, a elas submetidas, pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ABIH Nacional ou por quem requerer, de acordo com as normas deste estatuto.

Parágrafo Único – De 03 (três) em 03 (três) anos, instalar-se-á Assembléia Geral, na forma do Regimento Eleitoral, que integra o presente Estatuto.

ARTIGO 22 - A convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias será feita pelo Presidente da ABIH Nacional ou por requerimento firmado por 20% (vinte por cento) dos sócios efetivos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por circular expedida por meio que permita a comprovação de recebimento por parte das suas associações filiadas.

Parágrafo Primeiro - Compete às Assembléias Gerais:

1) Deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva quanto à punição e exclusão de associados;

2) Deliberar sobre as propostas da Diretoria Executiva quanto aos regulamentos complementares deste estatuto;

3) Deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, a aquisição de bens imóveis, bem como sobre a aceitação de doações e legados com ônus;

4) Deliberar por proposta da Diretoria a assunção de empréstimos e financiamentos;

5) Opinar e decidir sobre recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;

6) Deliberar sobre a associação da ABIH Nacional a outras entidades;

7) Opinar e decidir, sobre assuntos omitidos no estatuto e nos regulamentos;

8) Decidir sobre a proposta de taxas e contribuições ordinárias e extraordinárias, a serem cobradas dos sócios efetivos apresentada pela Diretoria Executiva;

9) Opinar sobre todos os assuntos trazidos à sua apreciação.

10) Determinar o dia da Assembléia Geral prevista no parágrafo único do art. 22 deste Estatuto. Parágrafo Segundo – Na convocação, constante deste artigo, deverão figurar os assuntos a serem tratados, dentre outros:

a) a destituição dos órgãos dirigentes da ABIH Nacional;

b) a alteração estatutária, na forma do parágrafo primeiro do art. 61 deste Estatuto. Parágrafo Terceiro – Na hipótese da convocação ser feita por requerimento dos Sócios Efetivos, a Presidência dos trabalhos será exercida por um delegado eleito no ato da instalação da Assembléia.

ARTIGO 23 - Ao Presidente das Assembléias Gerais cumpre manter a ordem interna, sendo atribuído a ele todos os poderes necessários para isto, devendo os delegados acatar as decisões tomadas quando em harmonia com as disposições deste Estatuto, com os usos e costumes, ou contidos em disposições análogas.

ARTIGO 24 - O Presidente só exercerá voto nas Assembléias, exceto naquelas a que se refere o parágrafo único do art. 22, para promover o desempate de votações.

CAPÍTULO V
DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 25 – A Diretoria Executiva se reunirá quando necessário, mediante convocação do Presidente em exercício, ou por 50% (cinqüenta por cento) de seus membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data de sua realização, competindo-lhe o seguinte:

a) Exercer as atribuições e os poderes que este Estatuto lhe confere, para assegurar o bom funcionamento da entidade;

b) Organizar e encaminhar aos Conselhos Fiscal, as demonstrações financeiras de três (3) em três (3) meses, o balanço e o relatório anual das atividades da Associação;

c) Manter contato com outras entidades nacionais e internacionais congêneres e/ou de interesse direto da hotelaria, que a seu critério se tornem necessárias à consecução dos objetivos da entidade requerendo, se for o caso, a sua filiação às mesmas;

d) Levar ao conhecimento dos sócios efetivos todos os assuntos importantes por ela tratados;

e) Nomear comissões e diretorias especiais quando necessário;

f) Nomear a comissão organizadora do Congresso Nacional de Hotéis;

g) Fixar a data da Assembléia Geral Ordinária no prazo previsto no artigo 20 deste Estatuto;

h) Orientar os sócios efetivos visando padronizar os métodos e normas de administração;

i) Propor à Assembléia Geral a punição e exclusão de sócios efetivos;

j) Enviar para apreciação da Assembléia Geral proposta de taxas e contribuições ordinárias e extraordinárias a serem cobradas dos sócios efetivos;

k) Elaborar e enviar, antes do final do segundo semestre do exercício, para apreciação da Assembléia Geral o orçamento geral da entidade para o exercício seguinte, com esteio no que estabelece o Regulamento de Finanças da ABIH Nacional;

l) Elaborar e enviar para decisão da Assembléia Geral, propostas para aquisição e alienação de bens imóveis, a aceitação de doações e legados com ônus, bem como sobre a assunção de empréstimos e financiamentos;

m) Propor à Assembléia Geral a criação e extinção de organismos mantidos pela ABIH Nacional. Parágrafo Único - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos de seus componentes, ficando conferido ao Presidente o voto de desempate.

ARTIGO 26 - Compete ao Presidente da ABIH Nacional.

a) Presidir e dirigir a ABIH Nacional com poderes previstos neste Estatuto, nos Regulamentos e na Legislação Vigente, para assegurar seu normal funcionamento;

b) Representar a ABIH Nacional ou sócio efetivo perante entidades públicas, mistas ou particulares, em juízo ou fora dele, em todos os assuntos de seu interesse, podendo delegar poderes a outro Diretor, ou Diretor de sócios efetivos, ou procuradores habilitados.

c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais, na forma do presente Estatuto;

d) Assinar todo expediente;

e) Ordenar despesas, visar contas e assinar juntamente com o Diretor Financeiro ou seu substituto legal, cheques e ordens de pagamentos;

f) Contratar e nomear funcionários e, demiti-los quando necessário:

g) Organizar todos os serviços da ABIH Nacional e prover os seus recursos;

h) Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal o Balanço e demonstração das contas do exercício findo;

i)Executar todas as ações necessárias para o bom cumprimento do mandato, bem como para a ABIH Nacional atingir seus objetivos sociais;

j) Reivindicar as assembléias gerais das entidades nas quais haja interesse ou, de alguma forma, participação da ABIH Nacional e dela sejam membros as ABIHs Estaduais.

ARTIGO 27 - Compete ao Vice-Presidente,

a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários ou definitivo;

b) Executar demais atribuições delegadas pelo Presidente;

c) Colaborar com outros diretores e órgãos da administração para que a ABIH Nacional atinja seus objetivos sociais.

ARTIGO 28 - Compete ao Diretor Administrativo:

a) Dirigir a Secretaria;

b) Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva;

c) Executar demais atribuições delegadas pelo Presidente;

d) Colaborar com outros diretores e órgãos da administração para que a ABIH Nacional atinja seus objetivos sociais.

Parágrafo Único – Compete ao Vice-Diretor Administrativo colaborar com o Diretor Administrativo e substituí-lo nos seus impedimentos temporários e definitivo.

ARTIGO 29 - Compete ao Diretor Financeiro:

a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivo;

b) Superintender os trabalhos da tesouraria mantendo sob guarda todos os bens e valores;

c) Abrir e movimentar contas bancárias e assinar cheques juntamente com o presidente, ou com outros diretores ou procuradores por ele autorizados;

d) Efetuar pagamentos, arrecadar as contribuições a ou para a entidade seja a que título for, fazendo escriturar convenientemente em livros próprios;

e) Prestar contas em separado, dos congressos e demais eventos, relatando as despesas, as contribuições e as gratuidades;

f) Elaborar as demonstrações financeiras da entidade, enviando para apreciação do Conselho Fiscal. Parágrafo Único – Compete ao Vice-Diretor Financeiro colaborar com o Diretor Financeiro e substituí-lo nos seus impedimentos temporários e definitivo.

CAPÍTULO VI
CONSELHO FISCAL

ARTIGO 30 - Compete ao Conselho Fiscal;

a) Eleger na primeira reunião, dentre seus membros o seu Presidente;

b) Examinar os livros e documentos contábeis e a situação da tesouraria lavrando nos livros respectivos o resultado do exame;

c) Emitir parecer sobre as demonstrações financeiras do exercício findo, encaminhando-as ao Presidente que o apresentará à Assembléia Geral;

d) Requerer à Diretoria Executiva a contratação de auditoria externa para avaliação da situação financeira da entidade;

e) Comunicar à Assembléia Geral quaisquer atos comprovados de malversação ou uso indevido do patrimônio social ou numerários da ABIH Nacional;

f) Emitir parecer sobre os procedimentos formais e administrativos da entidade.

CAPÍTULO VII
DOS SÓCIOS EFETIVOS

ARTIGO 31 - Os sócios efetivos serão regidos por regulamento próprio, o qual não poderá contrariar o presente Estatuto e seus regulamentos complementares.

ARTIGO 32 - Salvo expressa deliberação em contrário da Diretoria Executiva, terá suspenso os direitos associativos o sócio efetivo que permanecer mais de 3 (três) meses inadimplente frente a ABIH Nacional.

Parágrafo Único - Salvo expressa deliberação em contrário da Diretoria Executiva, será automaticamente excluído do quadro associativo o Sócio Efetivo que permanecer mais de 06 (seis) meses inadimplente frente a ABIH Nacional.

ARTIGO 33 - Uma vez eleitas, as diretorias dos sócios efetivos, seus Presidentes comunicarão o fato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a eleição, ao Presidente da ABIH Nacional.

ARTIGO 34 - Os mandatos são pessoais e intransferíveis e perdem-se:

a) Em virtude de renúncia coletiva ou individual;

b) Por comprovado abandono ou por falta, sem justa causa a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas;

c) Por sentença condenatória de crime doloso, transitado em julgado;

d) Por malversação ou dilapidação do patrimônio social;

e) Por má conduta associativa ou violação deste estatuto e/ou dos regulamentos;

f) O membro de qualquer órgão da administração que deixar de ter vínculo com a hotelaria ou deixar de ter condições exigidas para ser sócio de um dos sócios efetivos, perderá, automaticamente o mandato;

g) O membro de qualquer órgão da administração perderá automaticamente o mandato caso o sócio efetivo ao qual está associado permaneça mais de 06 (seis) meses inadimplente perante a ABIH Nacional.

ARTIGO 35 - A destituição de ocupante de qualquer cargo eletivo será feita pela Assembléia Geral Extraordinária, na forma da letra “a”, do parágrafo primeiro, do art. 23 do presente Estatuto e deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa.

ARTIGO 36 – A renúncia coletiva da Diretoria Executiva implica a obrigação de prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena do procedimento judicial próprio e sem prejuízo da apuração e reparação de perdas e danos.

Parágrafo Primeiro – Quaisquer renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente, e só se efetivarão após análise e homologação da Diretoria Executiva, reunido extraordinariamente para este fim.

Parágrafo Segundo – Ocorrida à renúncia ou vacância de um ou mais cargos da Diretoria, deverá esta processar a sua recomposição na forma do artigo 42 deste Estatuto.

ARTIGO 37 - Na hipótese de renúncia coletiva da diretoria executiva, a Assembléia Geral deverá ser convocada pelo Presidente, ou pelo Secretário, ou por 30% (trint a por cento) de seus membros que deliberará sobre a situação.

ARTIGO 38 – O cargo eletivo de qualquer órgão de administração será declarado vago, caso seu titular o abandone, sem justificativa, pelo prazo igual ou superior de 90 (noventa) dias.

ARTIGO 39 – Os cargos vagos serão preenchidos por proprietário, acionista ou diretor, ou seu equivalente, de hotel ou empresa hoteleira associados aos sócios efetivos, indicados pelos membros remanescentes da Diretoria Executiva e homologados pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII
SEÇÃO I - ELEIÇÕES

ARTIGO 40 - A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, a cada três anos, respeitando as normas consignadas neste Estatuto, e no Regulamento Eleitoral.

Parágrafo Único - As normas do Regulamento Eleitoral não poderão sofrer qualquer modificação nos 9 (nove) meses que antecederem a data de realização da eleição.

ARTIGO 41 - O registro das chapas será feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data fixada para a realização da Assembléia Geral, com requerimento do candidato que encabeçar a chapa, só podendo ser recusado na hipótese de não preencher as exigências deste Estatuto e/ou do
Regulamento Eleitoral.

Parágrafo Único – A eleição será feita por chapa, formando um bloco indivisível, e no ato de inscrição deverá conter tantos nomes quantos forem para preencher os cargos de: Diretoria Executiva

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Diretor Administrativo

d) Vice-Diretor Administrativo

e) Diretor Financeiro

f) Vice-Diretor Financeiro

Conselho Fiscal Titular - 03 (três) membros

Conselho Fiscal Suplente - 03 (três) membros

ARTIGO 42 - São eleitores os delegados dos Sócios Efetivos indicados na forma do Art. 19 e seus parágrafos.

ARTIGO 43 - Instalada a Assembléia Geral prevista no parágrafo único do art. 22 deste Estatuto, na hora prevista no edital de convocação serão iniciados os procedimentos de votação conforme disposto no Regulamento Eleitoral.

ARTIGO 44 - O processo de votação e apuração será coordenado por uma junta eleitoral, escolhida pelo presidente da assembléia, constituída de um Presidente, 1º e 2º Secretários.

ARTIGO 45 - A votação que será por escrutínio secreto, salvo a hipótese de inscrição de uma única chapa, quando a eleição será feita por aclamação.

SEÇÃO II - DAS INELEGIBILIDADES

ARTIGO 46 – Não podem ser eleitos para cargos de administração e de fiscalização, nem permanecer no exercício destes cargos:

a) Os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração nos sócios efetivos e da ABIH Nacional;

b) Os que houverem lesado o patrimônio de qualquer sócio efetivo e da ABIH Nacional;

c) Os que não estiverem desde 02 (dois) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade hoteleira, e as empresas a que pertencerem não estiverem com mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social de algum dos sócios efetivos da ABIH Nacional, e que esteja em pleno gozo de seus direitos associativos;

d) Os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;

e) os que possuírem má conduta devidamente comprovada;

f) os que na data de inscrição de candidatura estiverem em situação de inadimplência junto ao Sócio Efetivo a que está ligado.

Parágrafo Único - A presidência da ABIH Nacional somente poderá ser exercida por sócio-proprietário, diretor ou acionista de hotel ou empresahoteleira, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 13 deste Estatuto.

SEÇÃO III - APURAÇÃO

ARTIGO 47 - A apuração dos votos será feita pela Junta Eleitoral, a qual poderá, para o exercício de suas funções, solicitar o concurso de outros presentes.

ARTIGO 48 - A votação será anulada se o número de cédulas contidas na urna de votação não coincidir com o número de votantes.

Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, procede-se imediatamente a uma nova votação.

ARTIGO 49 - Se o resultado da apuração revelar empate, o Presidente da Assembléia declarará o desempate, considerando o candidato que encabece a chapa, adotando um dos seguintes critérios seqüencialmente:

1) aquele que já exerceu a Presidência de sócios efetivos da ABIH Nacional;

2) aquele que já ocupou cargo de Diretoria da ABIH Nacional;

3) aquele cuja empresa a que está ligado, há mais tempo é associada a algum sócio efetivo da ABIH Nacional;

4) o mais idoso.

ARTIGO 50 - É facultado às chapas concorrentes nomear um fiscal para acompanhar o trabalho das juntas eleitorais.

SEÇÃO IV - NULIDADES

ARTIGO 51 - São motivos de nulidade no pleito:

a) Realização das eleições em dia, hora ou local, diversos dos designados na convocação;

b) Encerramento em discordância com os preceitos do Regulamento Eleitoral;

c) Coação ou fraude devidamente comprovadas;

d) Inobservância de qualquer disposição contida no Estatuto ou no Regulamento Eleitoral.

SEÇÃO V – POSSE

ARTIGO 52 - A posse dos eleitos se dará após as eleições no dia 01 de dezembro, prorrogando-se para o dia útil imediatamente posterior, na hipótese de coincidir com dia não útil, lavrando-se respectivo termo.

Parágrafo Único – Ficam obrigados os diretores cujos mandatos estejam terminando, após o ato de transmissão dos cargos, passar, mediante termo, aos respectivos sucessores, os livros, relatórios, recursos ou quaisquer outros valores que estavam sobre sua guarda ou responsabilidade, atinentes aos cargos ocupados, bem como demonstrativos financeiros atinentes às operações contábeis verificadas até à data da posse.

CAPÍTULO IX

FONTES DE RECURSOS, RECEITAS E PATRIMÔNIO

ARTIGO 53 - Constituem fontes de recursos, receitas e patrimônio da ABIH Nacional;

a) Contribuições das pessoas físicas ou jurídicas previstas no capítulo II;

b) As doações e legados;

c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;

d) Às contribuições dos sócios efetivos previstos no Artigo 10º;

e) Outras rendas que a qualquer título possam ser auferidas pela entidade;

f) Resultados inerentes aos objetivos da entidade;

g) Cessão de direitos de uso de imagens, patentes, marcas e propriedades registradas;

h) Valores de patrocínios, convênios de cooperação financeira, subsídios e incentivos.

i) Outros, na forma da legislação pertinente;

ARTIGO 54 - Os bens imóveis somente poderão ser adquiridos mediante autorização da Diretoria Executiva, e alienados por autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.

ARTIGO 55 - No caso de dissolução da entidade, seus bens, pagas as dívidas decorrentes de sua responsabilidade, serão doados a instituições similares da classe, a critério da Assembléia e, na impossibilidade de reunião, por deliberação da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO X

CONGRESSO NACIONAL DE HOTÉIS

ARTIGO 56 - A ABIH Nacional realizará, anualmente como um dos seus objetivos, um conclave da classe que se denominará "Congresso Nacional de Hotéis".

Parágrafo Único – Poderão tomar parte neste congresso, pessoas ou entidades nacionais ou estrangeiras, interessadas nos seus objetivos, mesmo que não façam parte dos quadros da ABIH Nacional e desde que satisfaçam as exigências do seu regulamento.

ARTIGO 57 - O Congresso Nacional de Hotéis se regerá por regulamento elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO XI
REFORMA/ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

ARTIGO 58 - A Assembléia Geral que objetive deliberar sobre a reforma ou alteração do estatuto; a dissolução da associação e a destituição dos Administradores será convocada especialmente para tais fins, cuja aprovação deverá contar com, no mínimo 2/3 (dois terços) dos delegados presentes.

Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral Extraordinária para alteração estatutária deverá ser convocada com um mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência;

Parágrafo Segundo – As propostas de alterações serão obrigatoriamente apresentadas à Diretoria Executiva, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, antes da realização da Assembléia que deliberará sobre o assunto.

Parágrafo Terceiro – As alterações enviadas serão compiladas pela ABIH Nacional, que remeterá aos sócios efetivos para análise, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, antes da realização da Assembléia que deliberará sobre o assunto.

Parágrafo Quarto - As propostas de alteração deverão ser apresentadas pelas ABIH's Estaduais, ou por qualquer membro dos órgãos de administração da ABIH Nacional.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 59 - A ABIH Nacional não terá caráter político nem religioso.

ARTIGO 60 - Os sócios efetivos não respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.

ARTIGO 61 - Os casos omissos neste Estatuto e, não previstos em lei, serão resolvidos por disposições análogas, pelos usos e costumes, pela Diretoria Executiva, em última instância, pela Assembléia Geral.

ARTIGO 62 - O exercício financeiro encerrar-se-á no dia 30 de novembro de cada ano. A

ARTIGO 63 - Este estatuto entrará em vigor na data de aprovação pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


ARTIGO 64 – A presidência da Diretoria Executiva terá exercício na mesma localidade onde está sediado o hotel ou a empresa-hoteleira do sócioproprietário, acionista, diretor ou seu equivalente, eleito para o cargo de presidente, na forma do parágrafo único do art. 13 deste Estatuto.

ARTIGO 65 - Os integrantes dos órgãos dirigentes da ABIH não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade através de ato regular de gestão.

Parágrafo Único - Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação.

Este estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral dos sócios da ABIH Nacional, realizada em 15 de maio de 2009.

Cristina Sebastiani Busse Silvania Capanema
Presidenta da AGE Secretária da AGE

 
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