CAPÍTULO I
DENOMINAÇÂO – SEDE – OBJETO – DURAÇÂO
ARTIGO 1º- A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, fundada no Rio de
Janeiro em 09 de novembro de 1936, doravante denominada ABIH Nacional,
considerada de utilidade pública pelo Decreto nº 35.452 de 03 de maio de
1954, com sede e foro na SCN, Quadra 01, Bloco F, Lojas 121 e 125, Térreo,
Ed. América Office Tower, Brasília, DF, CEP. 70.711-905 é uma associação de
direito privado, com prazo de duração indeterminado, com personalidade
jurídica distinta de seus sócios e que congrega as Associações Brasileiras da
Indústria de Hotéis - ABIH's de âmbito estadual em todo o território nacional,
sendo apenas uma ABIH por Estado, as quais serão obrigatoriamente a ela
filiadas.
Parágrafo Primeiro – O presidente da associação, durante o seu mandato,
poderá manter subsedes, delegacias regionais ou representações estaduais.
Parágrafo Segundo ‐ As Associações Brasileiras da Indústria de Hotéis ‐
ABIH's de âmbito estadual, na forma dos seus estatutos e normas regimentais,
poderão manter subsedes, delegacias regionais ou locais, mediante prévia
aprovação da ABIH Nacional.
ARTIGO 2º - A ABIH Nacional, tem por objetivos:
I- Amparar e defender os legítimos interesses dos meios de hospedagem,
colaborando com os poderes públicos, como órgão técnico, consultivo e
deliberativo, no estudo e solução dos problemas da classe congregada,
amparando e defendendo seus associados quando os mesmos solicitarem, por
intermédio da ABIH Estadual a qual pertencerem;
II- Fomentar o desenvolvimento dos meios de hospedagem, em âmbito
nacional, incrementando o turismo em todas as suas manifestações, bem como
as demais atividades que com esta estejam direta ou indiretamente
relacionadas;
III- Promover a divulgação e publicidade das matérias de interesse da entidade
devendo publicar, em caráter permanente, boletins, revistas, e outros
periódicos, que permitam levar ao conhecimento dos associados, entidades,
empresas, órgãos públicos e pessoas interessadas com o segmento hoteleiro,
todas as informações pertinentes ao desenvolvimento da mesma;
IV- Promover congressos, exposições e conferências do setor de hospedagem,
que contribuam para o desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico do setor;
V- Representar junto aos poderes federais e colaborar com os associados no âmbito estadual e municipal, na defesa dos interesses dos meios de
hospedagem;
VI- Exercer, de modo geral as atribuições que pela Lei e costumes, foram
reservadas às associações;
VII- Fomentar, promover e colaborar na valorização e treinamento de recursos
humanos para a hotelaria;
VIII- Criar e manter serviços e benefícios a seu quadro de associados;
IX- Colaborar para o desenvolvimento turístico sustentável, econômico e social
do País;
X- Interagir com outras entidades, empresas e organismos, nacionais e
internacionais na defesa dos interesses da hotelaria e para o desenvolvimento
sustentável do turismo;
XI- Representar, judicialmente ou extrajudicialmente, seu quadro associativo e
os estabelecimentos a eles associados, quando devidamente autorizada pela
Assembléia Geral;
XII- Agir como juízo arbitral e mediação de conflitos, entre seus sócios efetivos,
entre estes e o mercado, e em todos os assuntos de interesse dos meios de
hospedagem.
ARTIGO 3º - Para a realização de seus objetivos a ABIH Nacional poderá criar,
manter ou participar de órgãos técnicos, outras entidades e serviços
necessários que possam ser úteis aos seus associados.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
ARTIGO 4º - O quadro social da ABIH Nacional compor-se-á de 4 (quatro)
categorias de sócios:
I – Efetivos;
II – Colaboradores;
III – Honorários;
IV – Beneméritos.
ARTIGO 5º - São Sócios Efetivos, as Associações da Indústria de Hotéis de âmbito estadual, denominadas ABIH’s, legalmente constituídas e cujos
Estatutos se encontrem em conformidade com o presente diploma.
ARTIGO 6º- São Sócios Colaboradores, as pessoas físicas ou jurídicas que
desejarem colaborar sob qualquer forma com a entidade, cujo ingresso se dá
mediante deliberação da Diretoria Executiva. O Sócio Colaborador não gozará
dos direitos de voto, assegurados aos Sócios Efetivos, nos termos do presente
Estatuto Social.
Parágrafo Único - As condições e sistema de contribuição dos Sócios
Colaboradores serão definidas anualmente pela Assembléia Geral, na forma do
que dispõe este estatuto.
ARTIGO 7º - São Sócios Honorários as pessoas físicas ou jurídicas, que se
tenham distinguido por serviços meritórios, em favor da classe e a quem a
Assembléia Geral entenda conceder-lhes esse título, que por ser honorífico não
lhe concede o direito de voto.
Parágrafo Primeiro - Aos associados quites com suas obrigações assiste o
direito de:
a) Frequentar individualmente a sede da associação e suas dependências,
bem como participar das assembléias, reuniões, eventos e demais promoções;
b) Votar e ser votado para os cargos existentes na associação;
c) Representar, por escrito, à diretoria, contra qualquer ato lesivo aos seus
direitos, aos interesses sociais ou infringentes deste estatuto.
d) Requerer, juntamente com 1/5 dos associados, a convocação de Assembléia
Geral Extraordinária.
Parágrafo Segundo – O conceito de “estar quite com as obrigações sociais” se
estende aos associados beneficiários de remissão, remissão parcial, anistia ou
parcelamento excepcionalmente concedidos pela Diretoria Executiva, na forma
da lei e deste estatuto.
Parágrafo Terceiro – O exercício dos direitos previstos na letra “b” é privativo
dos Sócios Efetivos.
ARTIGO 8º - São Sócios Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas, que
tenham feito a ABIH Nacional doações ou legados e a quem entenda a
Assembléia Geral conceder-lhes esse título, que por ser honorífico não lhe
concede o direito de voto.
ARTIGO 9º - A admissão de novos Sócios Efetivos ou Sócios Colaboradores
será procedida pela Assembléia Geral, respeitadas condições deste estatuto e
dos respectivos regulamentos.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de recusa de admissão, o proponente poderá
recorrer à Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – Os Sócios Efetivos consignarão nos seus estatutos
normas para admissão de seus associados, sem conflitar com este diploma
legal.
Parágrafo Terceiro – As empresas hoteleiras associadas a entidades
internacionais que mantenham acordos de reciprocidade com a ABIH Nacional
terão tratamento especial quanto a benefícios e serviços da entidade, definidos
pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 10 - As contribuições dos Sócios Efetivos são estabelecidas pelo
Regulamento de Finanças, que anualmente é aprovado pela Assembléia Geral
e que integrará o presente Estatuto para todos os fins.
ARTIGO 11 - Os Sócios Honorários e Beneméritos estão isentos de qualquer
contribuição.
Parágrafo Primeiro – Os sócios da ABIH Nacional poderão ser excluídos da
associação, mediante deliberação da Diretoria Executiva, assegurada a
apresentação de recurso escrito e fundamentado à Assembléia Geral, pelos
seguintes motivos:
a) Que, de qualquer forma, infringir as normas sociais;
b) Que deixar de cumprir as suas obrigações com a associação;
c) Que praticar ações com interesses exclusivamente pessoais, em detrimento
dos interesses da coletividade social;
Parágrafo Segundo ‐ A demissão e a readmissão de associados obedecerão
às mesmas normas da admissão.
Parágrafo Terceiro – Ao associado excluído será garantida a apresentação de
recurso escrito e fundamentado, à Assembléia Geral.
Parágrafo Quarto - São deveres dos associados:
a) Cooperar na integral realização dos objetivos da associação;
b) Cumprir todas as disposições do presente estatuto, dos seus regimentos
Internos, resoluções da diretoria e da Assembléia Geral;
c) Satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com a
associação;
d) Contribuir, mensalmente, com importância destinada à manutenção das
atividades, à exceção dos Sócios Honorários e Beneméritos que estão isentos
de qualquer contribuição;
Parágrafo Quinto ‐ Os associados e os membros dos seus órgãos dirigentes
não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações
contraídas pela associação.
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO NACIONAL E DEMAIS PODERES
ARTIGO 12 - São órgãos da administração da ABIH Nacional:
a) – A Assembléia Geral
b) – A Diretoria Executiva
d) – O Conselho Fiscal
Parágrafo Primeiro - Para o exercício de qualquer cargo de administração,
somente poderão ser eleitos ou indicados os membros dos sócios efetivos que
preencherem as condições exigidas pelas disposições deste Estatuto.
Parágrafo Segundo - Os cargos de administração eletiva da ABIH Nacional são
exercidos sem qualquer tipo de remuneração.
Parágrafo Terceiro - Os cargos eletivos da ABIH Nacional são exercidos por
pessoas físicas, e não pelas sócias efetivas ou por pessoas jurídicas
associadas aos sócios efetivos, e àquelas se aplicam todas as regras deste
Estatuto.
ARTIGO 13 - A ABIH Nacional será administrada por uma Diretoria Executiva,
composta de membros eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 03
(três) anos, e terá a seguinte composição.
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Diretor Administrativo
d) Vice-Diretor Administrativo
e) Diretor Financeiro
f) Vice-Diretor Financeiro
Parágrafo Único – A Presidência da ABIH Nacional e dos seus sócios efetivos
somente poderá ser exercida por sócio proprietário, acionista, diretor ou seu
equivalente, de hotel ou empresa hoteleira, devidamente credenciado, na forma
da Lei.
ARTIGO 14 - O Conselho Fiscal será eleito, simultaneamente com a Diretoria
Executiva, pelo mesmo período e será constituído por 03 (três) membros
efetivos e 03 (três) suplentes.
ARTIGO 15 - O exercício dos cargos previstos neste capítulo será de 03 (três)
anos da data da Assembléia Geral da eleição até a data da Assembléia Geral
da nova eleição, inclusive.
ARTIGO 16 - É permitida a reeleição, consecutivamente, para o cargo de
Presidente, apenas uma única vez.
Parágrafo Único – As ABIHs Estaduais poderão dispor, nos seus respectivos
estatutos, de forma diferenciada ao estabelecido no caput deste artigo.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 17 - As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções
quando não contrárias às leis do país e a este estatuto, instalando-se em
primeira convocação com a presença de maioria absoluta dos Sócios Efetivos
quites e, meia-hora depois, em segunda convocação com, no mínimo, 1/3 (um
terço) dos mesmos.
Parágrafo Primeiro – As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas
por 2/3 (dois terços) dos votos em relação ao número de delegados que
assinarem o livro de presença.
Parágrafo Segundo – As Assembléias Gerais serão presididas pelo presidente
em exercício da ABIH Nacional e secretariadas por um dos delegados, eleito
entre os presentes, salvo na hipótese prevista no parágrafo segundo do artigo
23 deste estatuto.
ARTIGO 18 - As Assembléias Gerais são compostas por delegados eleitos em
Assembléia Geral dos sócios efetivos, na proporção de um delegado para cada
grupo de 40 (quarenta) associados e, mais 03 (três) membros da Diretoria
Executiva dos sócios-efetivos da ABIH Nacional.
Parágrafo Primeiro – Para cumprimento do disposto neste artigo os sócios
efetivos enviarão por meio que permita comprovação de recebimento, a ABIH
Nacional, até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia Geral, uma
cópia da ata da sua Assembléia que contenha os dados dos delegados
indicados para participarem da mesma.
Parágrafo Segundo - Para apuração do número de delegados que cada sócio
efetivo tem direito, só poderão ser considerados para efeitos do disposto neste
artigo, os meios de hospedagem dos sócios efetivos, que constarem no
cadastro da ABIH Nacional como contribuintes adimplentes na base de
arrecadação associativa há pelo menos 6 (seis) meses, contados
retroativamente a partir de 15 (quinze) dias antes da data da realização da
Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro - A Diretoria Executiva da ABIH Nacional participará das
Assembléias Gerais através do presidente, com voto apenas de desempate, e
mais 3 (três) diretores ou conselheiros, por ele indicados.
Parágrafo Quarto – É admitido o voto através de procuração, por instrumento
público ou privado, nas Assembléias Gerais da ABIH Nacional.
ARTIGO 19 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada até o mês de maio,
para apreciar a prestação de contas e o relatório anual da diretoria e outros
assuntos pertinentes.
ARTIGO 20 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo
presidente da ABIH Nacional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por
circular expedida por meio que permita a comprovação de recebimento, por
parte das suas associações filiadas.
ARTIGO 21 - As Assembléias Gerais Extraordinárias, observadas as
disposições deste Estatuto, reunir-se-ão para tomar conhecimento e deliberar
sobre qualquer assunto de interesse imediato da classe, a elas submetidas,
pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ABIH Nacional ou por quem
requerer, de acordo com as normas deste estatuto.
Parágrafo Único – De 03 (três) em 03 (três) anos, instalar-se-á Assembléia
Geral, na forma do Regimento Eleitoral, que integra o presente Estatuto.
ARTIGO 22 - A convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias será feita
pelo Presidente da ABIH Nacional ou por requerimento firmado por 20% (vinte
por cento) dos sócios efetivos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por
circular expedida por meio que permita a comprovação de recebimento por
parte das suas associações filiadas.
Parágrafo Primeiro - Compete às Assembléias Gerais:
1) Deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva quanto à punição e
exclusão de associados;
2) Deliberar sobre as propostas da Diretoria Executiva quanto aos
regulamentos complementares deste estatuto;
3) Deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, a aquisição de bens imóveis,
bem como sobre a aceitação de doações e legados com ônus;
4) Deliberar por proposta da Diretoria a assunção de empréstimos e
financiamentos;
5) Opinar e decidir sobre recursos interpostos contra atos da Diretoria
Executiva;
6) Deliberar sobre a associação da ABIH Nacional a outras entidades;
7) Opinar e decidir, sobre assuntos omitidos no estatuto e nos regulamentos;
8) Decidir sobre a proposta de taxas e contribuições ordinárias e
extraordinárias, a serem cobradas dos sócios efetivos apresentada pela
Diretoria Executiva;
9) Opinar sobre todos os assuntos trazidos à sua apreciação.
10) Determinar o dia da Assembléia Geral prevista no parágrafo único do art.
22 deste Estatuto.
Parágrafo Segundo – Na convocação, constante deste artigo, deverão figurar
os assuntos a serem tratados, dentre outros:
a) a destituição dos órgãos dirigentes da ABIH Nacional;
b) a alteração estatutária, na forma do parágrafo primeiro do art. 61 deste
Estatuto.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese da convocação ser feita por requerimento dos
Sócios Efetivos, a Presidência dos trabalhos será exercida por um delegado
eleito no ato da instalação da Assembléia.
ARTIGO 23 - Ao Presidente das Assembléias Gerais cumpre manter a ordem
interna, sendo atribuído a ele todos os poderes necessários para isto, devendo
os delegados acatar as decisões tomadas quando em harmonia com as
disposições deste Estatuto, com os usos e costumes, ou contidos em
disposições análogas.
ARTIGO 24 - O Presidente só exercerá voto nas Assembléias, exceto naquelas
a que se refere o parágrafo único do art. 22, para promover o desempate de
votações.
CAPÍTULO V
DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 25 – A Diretoria Executiva se reunirá quando necessário, mediante
convocação do Presidente em exercício, ou por 50% (cinqüenta por cento) de
seus membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data de sua
realização, competindo-lhe o seguinte:
a) Exercer as atribuições e os poderes que este Estatuto lhe confere, para
assegurar o bom funcionamento da entidade;
b) Organizar e encaminhar aos Conselhos Fiscal, as demonstrações
financeiras de três (3) em três (3) meses, o balanço e o relatório anual das
atividades da Associação;
c) Manter contato com outras entidades nacionais e internacionais congêneres
e/ou de interesse direto da hotelaria, que a seu critério se tornem necessárias à consecução dos objetivos da entidade requerendo, se for o caso, a sua
filiação às mesmas;
d) Levar ao conhecimento dos sócios efetivos todos os assuntos importantes
por ela tratados;
e) Nomear comissões e diretorias especiais quando necessário;
f) Nomear a comissão organizadora do Congresso Nacional de Hotéis;
g) Fixar a data da Assembléia Geral Ordinária no prazo previsto no artigo 20
deste Estatuto;
h) Orientar os sócios efetivos visando padronizar os métodos e normas de
administração;
i) Propor à Assembléia Geral a punição e exclusão de sócios efetivos;
j) Enviar para apreciação da Assembléia Geral proposta de taxas e
contribuições ordinárias e extraordinárias a serem cobradas dos sócios
efetivos;
k) Elaborar e enviar, antes do final do segundo semestre do exercício, para
apreciação da Assembléia Geral o orçamento geral da entidade para o
exercício seguinte, com esteio no que estabelece o Regulamento de Finanças
da ABIH Nacional;
l) Elaborar e enviar para decisão da Assembléia Geral, propostas para
aquisição e alienação de bens imóveis, a aceitação de doações e legados com ônus, bem como sobre a assunção de empréstimos e financiamentos;
m) Propor à Assembléia Geral a criação e extinção de organismos mantidos
pela ABIH Nacional.
Parágrafo Único - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por
maioria simples de votos de seus componentes, ficando conferido ao
Presidente o voto de desempate.
ARTIGO 26 - Compete ao Presidente da ABIH Nacional.
a) Presidir e dirigir a ABIH Nacional com poderes previstos neste Estatuto, nos
Regulamentos e na Legislação Vigente, para assegurar seu normal
funcionamento;
b) Representar a ABIH Nacional ou sócio efetivo perante entidades públicas,
mistas ou particulares, em juízo ou fora dele, em todos os assuntos de seu
interesse, podendo delegar poderes a outro Diretor, ou Diretor de sócios
efetivos, ou procuradores habilitados.
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias
Gerais, na forma do presente Estatuto;
d) Assinar todo expediente;
e) Ordenar despesas, visar contas e assinar juntamente com o Diretor
Financeiro ou seu substituto legal, cheques e ordens de pagamentos;
f) Contratar e nomear funcionários e, demiti-los quando necessário:
g) Organizar todos os serviços da ABIH Nacional e prover os seus recursos;
h) Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal o Balanço e demonstração das
contas do exercício findo;
i)Executar todas as ações necessárias para o bom cumprimento do mandato,
bem como para a ABIH Nacional atingir seus objetivos sociais;
j) Reivindicar as assembléias gerais das entidades nas quais haja interesse ou,
de alguma forma, participação da ABIH Nacional e dela sejam membros as
ABIHs Estaduais.
ARTIGO 27 - Compete ao Vice-Presidente,
a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários ou definitivo;
b) Executar demais atribuições delegadas pelo Presidente;
c) Colaborar com outros diretores e órgãos da administração para que a ABIH
Nacional atinja seus objetivos sociais.
ARTIGO 28 - Compete ao Diretor Administrativo:
a) Dirigir a Secretaria;
b) Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
c) Executar demais atribuições delegadas pelo Presidente;
d) Colaborar com outros diretores e órgãos da administração para que a ABIH
Nacional atinja seus objetivos sociais.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Diretor Administrativo colaborar com o
Diretor Administrativo e substituí-lo nos seus impedimentos temporários e
definitivo.
ARTIGO 29 - Compete ao Diretor Financeiro:
a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários ou
definitivo;
b) Superintender os trabalhos da tesouraria mantendo sob guarda todos os
bens e valores;
c) Abrir e movimentar contas bancárias e assinar cheques juntamente com o
presidente, ou com outros diretores ou procuradores por ele autorizados;
d) Efetuar pagamentos, arrecadar as contribuições a ou para a entidade seja a
que título for, fazendo escriturar convenientemente em livros próprios;
e) Prestar contas em separado, dos congressos e demais eventos, relatando
as despesas, as contribuições e as gratuidades;
f) Elaborar as demonstrações financeiras da entidade, enviando para
apreciação do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Diretor Financeiro colaborar com o Diretor
Financeiro e substituí-lo nos seus impedimentos temporários e definitivo.
CAPÍTULO VI
CONSELHO FISCAL
ARTIGO 30 - Compete ao Conselho Fiscal;
a) Eleger na primeira reunião, dentre seus membros o seu Presidente;
b) Examinar os livros e documentos contábeis e a situação da tesouraria
lavrando nos livros respectivos o resultado do exame;
c) Emitir parecer sobre as demonstrações financeiras do exercício findo,
encaminhando-as ao Presidente que o apresentará à Assembléia Geral;
d) Requerer à Diretoria Executiva a contratação de auditoria externa para
avaliação da situação financeira da entidade;
e) Comunicar à Assembléia Geral quaisquer atos comprovados de
malversação ou uso indevido do patrimônio social ou numerários da ABIH
Nacional;
f) Emitir parecer sobre os procedimentos formais e administrativos da entidade.
CAPÍTULO VII
DOS SÓCIOS EFETIVOS
ARTIGO 31 - Os sócios efetivos serão regidos por regulamento próprio, o qual
não poderá contrariar o presente Estatuto e seus regulamentos
complementares.
ARTIGO 32 - Salvo expressa deliberação em contrário da Diretoria Executiva,
terá suspenso os direitos associativos o sócio efetivo que permanecer mais de
3 (três) meses inadimplente frente a ABIH Nacional.
Parágrafo Único - Salvo expressa deliberação em contrário da Diretoria
Executiva, será automaticamente excluído do quadro associativo o Sócio
Efetivo que permanecer mais de 06 (seis) meses inadimplente frente a ABIH
Nacional.
ARTIGO 33 - Uma vez eleitas, as diretorias dos sócios efetivos, seus
Presidentes comunicarão o fato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a
eleição, ao Presidente da ABIH Nacional.
ARTIGO 34 - Os mandatos são pessoais e intransferíveis e perdem-se:
a) Em virtude de renúncia coletiva ou individual;
b) Por comprovado abandono ou por falta, sem justa causa a 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas;
c) Por sentença condenatória de crime doloso, transitado em julgado;
d) Por malversação ou dilapidação do patrimônio social;
e) Por má conduta associativa ou violação deste estatuto e/ou dos
regulamentos;
f) O membro de qualquer órgão da administração que deixar de ter vínculo com
a hotelaria ou deixar de ter condições exigidas para ser sócio de um dos sócios
efetivos, perderá, automaticamente o mandato;
g) O membro de qualquer órgão da administração perderá automaticamente o
mandato caso o sócio efetivo ao qual está associado permaneça mais de 06
(seis) meses inadimplente perante a ABIH Nacional.
ARTIGO 35 - A destituição de ocupante de qualquer cargo eletivo será feita
pela Assembléia Geral Extraordinária, na forma da letra “a”, do parágrafo
primeiro, do art. 23 do presente Estatuto e deverá ser precedida de notificação
que assegure ao interessado pleno direito de defesa.
ARTIGO 36 – A renúncia coletiva da Diretoria Executiva implica a obrigação de
prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena do
procedimento judicial próprio e sem prejuízo da apuração e reparação de
perdas e danos.
Parágrafo Primeiro – Quaisquer renúncias serão comunicadas por escrito ao
Presidente, e só se efetivarão após análise e homologação da Diretoria
Executiva, reunido extraordinariamente para este fim.
Parágrafo Segundo – Ocorrida à renúncia ou vacância de um ou mais cargos
da Diretoria, deverá esta processar a sua recomposição na forma do artigo 42
deste Estatuto.
ARTIGO 37 - Na hipótese de renúncia coletiva da diretoria executiva, a
Assembléia Geral deverá ser convocada pelo Presidente, ou pelo Secretário,
ou por 30% (trint
a por cento) de seus membros que deliberará sobre a
situação.
ARTIGO 38 – O cargo eletivo de qualquer órgão de administração será
declarado vago, caso seu titular o abandone, sem justificativa, pelo prazo igual
ou superior de 90 (noventa) dias.
ARTIGO 39 – Os cargos vagos serão preenchidos por proprietário, acionista ou
diretor, ou seu equivalente, de hotel ou empresa hoteleira associados aos
sócios efetivos, indicados pelos membros remanescentes da Diretoria
Executiva e homologados pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO I - ELEIÇÕES
ARTIGO 40 - A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será
realizada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para
este fim, a cada três anos, respeitando as normas consignadas neste Estatuto,
e no Regulamento Eleitoral.
Parágrafo Único - As normas do Regulamento Eleitoral não poderão sofrer
qualquer modificação nos 9 (nove) meses que antecederem a data de
realização da eleição.
ARTIGO 41 - O registro das chapas será feito com antecedência mínima de 30
(trinta) dias antes da data fixada para a realização da Assembléia Geral, com
requerimento do candidato que encabeçar a chapa, só podendo ser recusado
na hipótese de não preencher as exigências deste Estatuto e/ou do
Regulamento Eleitoral.
Parágrafo Único – A eleição será feita por chapa, formando um bloco
indivisível, e no ato de inscrição deverá conter tantos nomes quantos forem
para preencher os cargos de:
Diretoria Executiva
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Diretor Administrativo
d) Vice-Diretor Administrativo
e) Diretor Financeiro
f) Vice-Diretor Financeiro
Conselho Fiscal Titular - 03 (três) membros
Conselho Fiscal Suplente - 03 (três) membros
ARTIGO 42 - São eleitores os delegados dos Sócios Efetivos indicados na
forma do Art. 19 e seus parágrafos.
ARTIGO 43 - Instalada a Assembléia Geral prevista no parágrafo único do art.
22 deste Estatuto, na hora prevista no edital de convocação serão iniciados os
procedimentos de votação conforme disposto no Regulamento Eleitoral.
ARTIGO 44 - O processo de votação e apuração será coordenado por uma
junta eleitoral, escolhida pelo presidente da assembléia, constituída de um
Presidente, 1º e 2º Secretários.
ARTIGO 45 - A votação que será por escrutínio secreto, salvo a hipótese de
inscrição de uma única chapa, quando a eleição será feita por aclamação.
SEÇÃO II - DAS INELEGIBILIDADES
ARTIGO 46 – Não podem ser eleitos para cargos de administração e de
fiscalização, nem permanecer no exercício destes cargos:
a) Os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de
exercício em cargos de administração nos sócios efetivos e da ABIH
Nacional;
b) Os que houverem lesado o patrimônio de qualquer sócio efetivo e da
ABIH Nacional;
c) Os que não estiverem desde 02 (dois) anos antes, pelo menos, no
exercício efetivo da atividade hoteleira, e as empresas a que
pertencerem não estiverem com mais de 06 (seis) meses de inscrição
no quadro social de algum dos sócios efetivos da ABIH Nacional, e que
esteja em pleno gozo de seus direitos associativos;
d) Os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem
os efeitos da pena;
e) os que possuírem má conduta devidamente comprovada;
f) os que na data de inscrição de candidatura estiverem em situação de
inadimplência junto ao Sócio Efetivo a que está ligado.
Parágrafo Único - A presidência da ABIH Nacional somente poderá ser
exercida por sócio-proprietário, diretor ou acionista de hotel ou empresahoteleira,
na forma do disposto no parágrafo único do artigo 13 deste Estatuto.
SEÇÃO III - APURAÇÃO
ARTIGO 47 - A apuração dos votos será feita pela Junta Eleitoral, a qual
poderá, para o exercício de suas funções, solicitar o concurso de outros
presentes.
ARTIGO 48 - A votação será anulada se o número de cédulas contidas na urna
de votação não coincidir com o número de votantes.
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, procede-se
imediatamente a uma nova votação.
ARTIGO 49 - Se o resultado da apuração revelar empate, o Presidente da
Assembléia declarará o desempate, considerando o candidato que encabece a
chapa, adotando um dos seguintes critérios seqüencialmente:
1) aquele que já exerceu a Presidência de sócios efetivos da ABIH Nacional;
2) aquele que já ocupou cargo de Diretoria da ABIH Nacional;
3) aquele cuja empresa a que está ligado, há mais tempo é associada a algum
sócio efetivo da ABIH Nacional;
4) o mais idoso.
ARTIGO 50 - É facultado às chapas concorrentes nomear um fiscal para
acompanhar o trabalho das juntas eleitorais.
SEÇÃO IV - NULIDADES
ARTIGO 51 - São motivos de nulidade no pleito:
a) Realização das eleições em dia, hora ou local, diversos dos designados na
convocação;
b) Encerramento em discordância com os preceitos do Regulamento Eleitoral;
c) Coação ou fraude devidamente comprovadas;
d) Inobservância de qualquer disposição contida no Estatuto ou no
Regulamento Eleitoral.
SEÇÃO V – POSSE
ARTIGO 52 - A posse dos eleitos se dará após as eleições no dia 01 de
dezembro, prorrogando-se para o dia útil imediatamente posterior, na hipótese
de coincidir com dia não útil, lavrando-se respectivo termo.
Parágrafo Único – Ficam obrigados os diretores cujos mandatos estejam
terminando, após o ato de transmissão dos cargos, passar, mediante termo,
aos respectivos sucessores, os livros, relatórios, recursos ou quaisquer outros
valores que estavam sobre sua guarda ou responsabilidade, atinentes aos
cargos ocupados, bem como demonstrativos financeiros atinentes às
operações contábeis verificadas até à data da posse.
CAPÍTULO IX
FONTES DE RECURSOS, RECEITAS E PATRIMÔNIO
ARTIGO 53 - Constituem fontes de recursos, receitas e patrimônio da ABIH
Nacional;
a) Contribuições das pessoas físicas ou jurídicas previstas no capítulo II;
b) As doações e legados;
c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
d) Às contribuições dos sócios efetivos previstos no Artigo 10º;
e) Outras rendas que a qualquer título possam ser auferidas pela entidade;
f) Resultados inerentes aos objetivos da entidade;
g) Cessão de direitos de uso de imagens, patentes, marcas e propriedades
registradas;
h) Valores de patrocínios, convênios de cooperação financeira, subsídios e
incentivos.
i) Outros, na forma da legislação pertinente;
ARTIGO 54 - Os bens imóveis somente poderão ser adquiridos mediante
autorização da Diretoria Executiva, e alienados por autorização da Assembléia
Geral, convocada especialmente para este fim.
ARTIGO 55 - No caso de dissolução da entidade, seus bens, pagas as dívidas
decorrentes de sua responsabilidade, serão doados a instituições similares da
classe, a critério da Assembléia e, na impossibilidade de reunião, por
deliberação da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO X
CONGRESSO NACIONAL DE HOTÉIS
ARTIGO 56 - A ABIH Nacional realizará, anualmente como um dos seus
objetivos, um conclave da classe que se denominará "Congresso Nacional de
Hotéis".
Parágrafo Único – Poderão tomar parte neste congresso, pessoas ou entidades
nacionais ou estrangeiras, interessadas nos seus objetivos, mesmo que não
façam parte dos quadros da ABIH Nacional e desde que satisfaçam as
exigências do seu regulamento.
ARTIGO 57 - O Congresso Nacional de Hotéis se regerá por regulamento
elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO XI
REFORMA/ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
ARTIGO 58 - A Assembléia Geral que objetive deliberar sobre a reforma ou
alteração do estatuto; a dissolução da associação e a destituição dos
Administradores será convocada especialmente para tais fins, cuja aprovação
deverá contar com, no mínimo 2/3 (dois terços) dos delegados presentes.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral Extraordinária para alteração
estatutária deverá ser convocada com um mínimo de 90 (noventa) dias de
antecedência;
Parágrafo Segundo – As propostas de alterações serão obrigatoriamente
apresentadas à Diretoria Executiva, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
antes da realização da Assembléia que deliberará sobre o assunto.
Parágrafo Terceiro – As alterações enviadas serão compiladas pela ABIH
Nacional, que remeterá aos sócios efetivos para análise, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, antes da realização da Assembléia que deliberará sobre o
assunto.
Parágrafo Quarto - As propostas de alteração deverão ser apresentadas pelas
ABIH's Estaduais, ou por qualquer membro dos órgãos de administração da
ABIH Nacional.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 59 - A ABIH Nacional não terá caráter político nem religioso.
ARTIGO 60 - Os sócios efetivos não respondem solidariamente pelas
obrigações contraídas pela entidade.
ARTIGO 61 - Os casos omissos neste Estatuto e, não previstos em lei, serão
resolvidos por disposições análogas, pelos usos e costumes, pela Diretoria
Executiva, em última instância, pela Assembléia Geral.
ARTIGO 62 - O exercício financeiro encerrar-se-á no dia 30 de novembro de
cada ano.
A
ARTIGO 63 - Este estatuto entrará em vigor na data de aprovação pela
Assembléia Geral.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 64 – A presidência da Diretoria Executiva terá exercício na mesma
localidade onde está sediado o hotel ou a empresa-hoteleira do sócioproprietário,
acionista, diretor ou seu equivalente, eleito para o cargo de
presidente, na forma do parágrafo único do art. 13 deste Estatuto.
ARTIGO 65 - Os integrantes dos órgãos dirigentes da ABIH não respondem
solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade
através de ato regular de gestão.
Parágrafo Único - Os associados não terão qualquer responsabilidade,
solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação.
Este estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral dos sócios da ABIH Nacional,
realizada em 15 de maio de 2009.
Cristina Sebastiani Busse Silvania Capanema
Presidenta da AGE Secretária da AGE
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